O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acatou recurso interposto pela rádio CBN João Pessoa que pede revisão da condenação de multa no valor de R$ 30 mil em virtude dos comentários feitos pelo jornalista Helder Moura, no programa CBN Cotidiano, no dia 17 de outubro do ano passado.
A decisão foi publicada hoje, porém o relator do processo, juiz José Guedes Cavalcanti Neto, destacou que a revisão deve-se ao fato dos prazos jurídicos não terem sido cumpridos, mas não implica que os fatos serão revisados, apenas as datas: “O provimento do presente recurso especial não demanda o revolvimento de fatos e provas, mas apenas sua correta revaloração jurídica, visto que as premissas fáticas encontram-se delineadas no acórdão regional”, destacou no parecer.
No processo, a assessoria jurídica do governador Ricardo Coutinho destaca que Helder Moura usou imagens veiculadas no guia eleitoral de Cássio Cunha Lima para denegrir a campanha do socialista: “Asseveram que o comentarista Hélder Moura extrapolou os limites da liberdade de expressão, desvirtuando a função da imprensa ao tecer comentários parciais e prejudiciais à candidatura do Sr. Ricardo Coutinho ao cargo de Governador, ao divulgar de forma totalmente irresponsável, factoides desprovidos de qualquer resquício de veracidade, fazendo-o, ainda, sem qualquer arcabouço probatório, tomando por base tão somente o que foi veiculado no guia do candidato do PSDB ao governo”, acusou.
A defesa de Ricardo diz que no comentário de Moura houve a difusão do medo e do terrorismo ao qualificar os cabos eleitorais da coligação representante como ex-presidiários, perigosos e degenerados, que estariam cumprindo pena de mais de 50 anos e livres nas ruas entregando panfletos e santinhos do candidato à reeleição.
A coligação do governador acusou a Rádio CBN de ter sido usada de maneira eleitoreira em favor da candidatura de Cássio: “A Rádio CBN está sendo utilizada como extensão do palanque eleitoral da coligação “A Vontade do Povo” e que a participação dos jornalistas, emitindo opinião negativa ou positiva na grade de sua programação local possui natureza eleitoreira”.
Contudo, a multa solicitada pelo governador foi acatada parcialmente. A defesa da coligação “A força do trabalho” pediu aplicação de multa no valor de R$106.410,00 e o TRE decidiu por pagamento da multa de R$ 30.000,00.
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