TJPB nega recurso do MP e absolve Veneziano do caso Maranata

Na sentença, o juiz destacou que é lícito às pessoas físicas e jurídicas realizarem doações às campanhas eleitorais

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O Tribunal de Justiça da Paraíba absolveu o ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo do famoso caso Maranata. O Ministério Público Estadual ingressou com um recurso no TJPB, questionando a decisão de 1º grau que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, por falta de indícios suficientes da prática de improbidade administrativa praticada por Veneziano, José Luis Júnior, Paulo Roberto Bezerra de Lima e Lincoln Thiago de Andrade Bezerra.

No recurso, o MPPB alegou que restou comprovado nos autos a captação ilícita de recursos para campanha eleitoral, uma vez que a empresa Maranata recebeu pagamento de R$ 50.119,20 da prefeitura municipal de Campina Grande pela prestação de serviços e reverteu a quantia para a campanha eleitoral de reeleição de Veneziano Vital do Rêgo.

Na sentença, o juiz destacou que é lícito às pessoas físicas e jurídicas realizarem doações às campanhas eleitorais, desde que obedecido os limites fixados na lei. Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, em nenhum momento de sua irresignação, o Ministério Público fundamentou o seu apelo, motivo pelo qual deve ser mantido o entendimento de 1ª instância.

“Com efeito, quando a empresa recebeu o dinheiro pela prestação do serviço, tal numerário deixa de ser público e passa a incorporar o patrimônio da sociedade, que pode fazer o que bem entender com o montante, inclusive realizar doações em campanhas eleitorais, obedecida as limitações e punições da lei eleitoral, nos termos do artigo. 23 e 81 da Lei 9.504/97”, escreveu o desembargador em seu despacho.

Jornal da Paraíba