Processo teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho (Ascom) A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento a uma apelação criminal movida em favor do 3º sargento da Polícia Militar, Júlio Galdino de Santana Filho. Segundo os autos, o apelante foi condenado por insubordinação ao então governador em exercício, Rômulo Gouveia (PSB). A sessão de julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (16), sob a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Conforme o que consta no processo, no dia 02 de março de 2014, por volta das 15h, o sargento e mais soldados foram destacados para aguardar a comitiva do governador em exercício, no Haras Hugo Mota, localizado na cidade de Pitanga da Estrada. Logo que Rômulo Gouveia chegou, o proprietário do Haras teceu algumas palavras, foi quando o réu pediu para falar, oportunidade em que lhe foi concedido o microfone.
A denúncia do Ministério Público relata: “o militar referido indagou ao governador sobre a data da implantação do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) da Polícia Militar. Foi quando o próprio governador em exercício determinou que ele cessasse com seu discurso, pois ali não seria ocasião propícia para tratar de tais assuntos”.
Mesmo assim, o apelante insistiu em continuar com sua fala, abordando assunto acerca de melhorias salariais, sendo interrompido e preso por um oficial intermediário (capitão).
Depois a rejeitar preliminar de nulidade, e possibilidade da Emendatio Libelli, o relator, desembargador Joás Filho, afirmou que “a subordinação, baseada na hierarquia, é mola mestra do ordenamento militar e o réu, inegavelmente, estava em serviço, em reforço a segurança do governador e ignorou a ordem direta e reiterada do chefe supremo da Polícia Militar, o que lhe é defeso por força da lei”.
O 3º sargento da Polícia Militar, Júlio Galdino de Santana Filho está incurso no artigo nº 163 do Código de Processo Militar (com), onde diz: “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave”. No caso, o militar foi condenado a uma pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, concedido o benefício do sursis.
Fonte: TJPB