TJPB analisa lei da PMJP sobre temporários

Mais uma ação envolvendo a contratação de prestadores de serviço na Prefeitura de João Pessoa será julgada pelo Tribunal de Justiça. Na sessão de hoje, o Pleno do TJPB vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público Estadual questionando a lei municipal nº 9.584/2001, que prevê a contratação de prestadores de serviço na área da saúde.

No período em que foi proposta a Ação (agosto de 2011) a PMJP contava em seus quadros com 9.018 prestadores de serviço, quantitativo superior ao de servidores efetivos, que é de 8.613, conforme dados do mês de maio de 2011 do sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado. “A temporariedade é ditada pela necessidade momentânea, emergencial e repentina que eventualmente pode vir a enfrentar a administração pública”, diz o MP na ação.

O procurador do município, Rodrigo Farias, acredita que o tribunal não vai julgar o mérito da nova ação, uma vez que a prefeitura editou uma nova lei em substituição à que foi considerada inconstitucional pelo TJPB em agosto de 2012. Ele disse que as novas contratações serão feitas com base na nova lei, mas não soube informar quantos já entraram na atual gestão. “A prefeitura vai se adequar ao que está na lei”, disse Rodrigo, ao lembrar que um dos compromissos de campanha do prefeito Luciano Cartaxo foi de realizar concurso público em todas as áreas.

A outra ação julgada inconstitucional pelo TJPB teve como alvo a Lei Complementar nº 059/2010, que previa a contratação de temporários em todos os órgãos da administração pública municipal. O tribunal deu um prazo de 180 dias para a PMJP demitir todos os prestadores de serviço. Também em 2012 teve uma decisão da juíza Lúcia de Fátima Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, proibindo a prefeitura de novas contratações e de prorrogação dos atuais contratos. A medida, no entanto, foi suspensa por ordem do desembargador Marcos Cavalcanti.

O promotor público Carlos Romero, da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, disse que a decisão que julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 059/2010, não tem reflexo na lei nº 9.584/2001, que é objeto de uma ação específica. “Cada lei tem uma ação própria de inconstitucionalidade”, esclareceu o promotor.

Já em relação à lei nº 9.584/2001, o Ministério Público questiona a contratação excessiva de prestadores de serviço em detrimento do concurso público. “Não se trata propriamente de atender a situações de idônea excepcionalidade, mas isto sim, de banalizar o provimento sem concurso como ato de rotina”. A lei em questão autoriza a prefeitura de João Pessoa a contratar, em caráter excepcional, pessoal para trabalhar no programa saúde da família, campanha de saúde pública e controle de surtos epidêmicos.