TJ mantém bloqueio dos bens de José Régis

fotoA 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis. A decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso impetrado por Régis. O relator do processo, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira, afirmou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba encontrou diversas irregularidades no balanço de gastos apresentados pelo gestor.

Entre as irregularidades apontadas, estão superfaturamento na contratação de serviços de divulgação; dispensas não comprovadas na aquisição de bens no valor de R$ 441.97; excesso no consumo de combustíveis no valor de R$ 81.290,48, dentre outras atos que resultaram na condenação do ex-gestor pelo TCE no valor de R$ 603.454,86.

O relator destacou que o provimento do recurso para indisponibilidade de bens é medida necessária visto que existe fortes indícios de responsabilidade do gestor público pelo ato ímprobo. “Dessa forma, fica evidenciada a necessidade de concessão de medida cautelar na qual impedirá o ex-prefeito de desfazer-se de seu acervo patrimonial,o que garantirá ao erário o ressarcimento em razão do ato de improbidade”, finalizou.