Dois dias depois de determinar o afastamento de servidores sem concurso de 24 prefeituras da Paraíba, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (28) que mais nove cidades devem tomar a mesma medida. Elas também terão o prazo de 180 dias, a contar da data da comunicação oficial, para exonerarem os servidores.
A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal.
Foram atingidas pela decisão as cidades de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho.
Na segunda-feira (26) mandou as seguintes prefeituras demitir funcionários: Gado Bravo, Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro. Além de Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.