TJ determina suspensão imediata da greve do Fisco


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (18), a suspensão da greve dos servidores da Receita Estadual. A corte determinou que os funcionários voltem ao trabalho imediatamente. Caso eles descumpram estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 100 mil. O placar da votação foi de dez votos pela suspensão do movimento e três a favor da greve dos servidores.

Na sessão o Tribunal de Justiça avaliou um agravo movido pelo Governo do Estado contra a decisão do juiz Ricardo Vital que negou, em outubro, uma liminar em uma ação que pedia que a greve fosse considerada ilegal. A apreciação havia começado na última quarta-feira (16), mas foi suspensa após um pedido de vistas do desembargador Nilo Ramalho. O mérito da ação não entrou em discussão na sessão desta sexta-feira.

Foram favoráveis à suspensão os Votaram pela suspensão da greve os desembargadores Luís Silvio Ramalho Júnior, Dércio Chaves, José Di Lorenzo Serpa, Saulo Benevides, Marcos Cavalcante, Romero Marcelo, Joás de Brito, Carlos Beltrão, Marcos William e o juiz Aluízio Bezerra. Se posicionaram contra os desembargadores Nilo Ramalho, Graça Morais e o juiz Ricardo Vital, relator do caso.

Os funcionários do Fisco estão em greve desde o dia 5 de outubro. Eles cobram o cumprimento da Lei do Subsídio por parte do governo. A norma estabelece a política de remuneração da categoria e garante o reajuste salarial mediante a superação de metas de arrecadação.

A administração estadual diz que não tem como pagar o reajuste porque ultrapassaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Sindicato dos Servidores Fiscais Tributários da Paraíba (Sindifisco-PB) contesta esta versãoe afirma que as receitas cresceram em mais de R$ 300 milhões, o que significaria R$ 90 milhões a mais do que a meta que havia sido estabelecida.