O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ), em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (26), determinou que servidores de 24 municípios, contratados em caráter temporário, devem ser afastados dos respectivos cargos em um prazo de até 180 dias.
A relatoria das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo referente ao município de Gado Bravo (no Agreste), afirmou que a Constituição Federal exige o concurso público para admissão de pessoal da Administração Pública. Ele observou ainda que a contratação direta de servidores para atender a alguma necessidade temporária só pode ser feita mediante interesse público excepcional – o que não aconteceu nesse processo.
Durante a sessão, a corte utilizou os mesmos argumentos nas ações dos outros 23 municípios. São eles: Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro. Além de Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.
Todos os dispositivos questionados pelo Ministério Público nestas ações foram julgados inconstitucionais e os contratados deverão ser afastados no prazo de 180 dias.
Do Blog com JP OnLine