Justiça derruba lei da prefeitura de JP para saúde

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A lei 9.584/2001, que prevê a contratação de prestadores de serviço na Secretaria de Saúde do município de João Pessoa, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os desembargadores analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPE) questionando a lei. O relator foi o desembargador Marcos Cavalcanti, que deu um prazo de 180 dias para a prefeitura tomar as providências no sentido de realizar concurso público para a área da saúde.

O procurador-geral da prefeitura de João Pessoa, Rodrigo Farias, disse que a decisão do TJPB não traz nenhum prejuízo para o município, uma vez que já existe uma nova lei em vigor que regula todas as contratações de prestadores de serviço, incluindo a área de saúde. “A decisão não tem nenhum efeito prático, porque essa lei já foi revogada por uma outra que regulamenta as contratações de temporários”, afirmou. Segundo informações do secretário de Saúde, Lindemberg Medeiros, são cerca de 5 mil servidores sem concurso na saúde.