Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) iniciaram, nesta quarta-feira (17), o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a lei orgânica do município de Cabedelo, que autoriza o vereador a assumir a suplência de deputado estadual ou federal sem perder o mandato no Legislativo municipal.
Seguindo o desembargador relator, Leandro dos Santos, nove votos já se somam em favor do deferimento da liminar solicitada pelo Ministério Público. Votaram a favor os desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho e Maria das Graças Morais Guedes. O desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista do processo e os demais integrantes do Pleno agora aguardam.
Em julho do ano passado, o Ministério Público da Paraíba abriu procedimento e entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda 22, de 24 de abril de 2015, que alterou a redação da Lei Orgânica de Cabedelo, permitindo que os vereadores suplentes de deputado estadual ou federal se licenciassem para assumir na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, sem perder o mandato.
Fonte: TJPB