Os ex-prefeitos Antônio Carlos Chaves Ventura (Camalaú); João Ribeiro (Massaranduba); Juraci Pedro Gomes (Sossêgo) e José Francisco Marques (Aroeiras), foram condenados a devolver recursos aos cofres públicos por decisões do Tribunal de Contas da União. No total, R$ 427,4 mil. Os processos foram julgados nos últimos dias 10 e 11 pelo Plenário e pela 1ª Câmaras do TCU.
No caso da prefeitura de Camalaú, as irregularidades ocorreram na prestação de contas do convênio n.º 704/2001, firmado pelo município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a execução de melhorias habitacionais destinadas ao controle da doença de Chagas, tendo sido liberados R$ 156.686,35 em recursos federais.
Em vistoria técnica realizada no local, a Funasa concluiu que nada do que foi feito poderia ser aproveitado em relação ao objetivo do convênio, que era impedir a proliferação do veto da doença. Por isso, houve a impugnação da totalidade do dinheiro transferido ao município. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que 70,66% do objeto conveniado foi executado.
“Em que pese o percentual de execução citado, está claro que 13 melhorias habitacionais estão inacabadas, o que resultaria numa inexecução de, no mínimo, 50%. No entanto, observo que nenhuma das casas de taipa foi demolida, o que retrata o não atingimento do objeto pactuado, que era o controle do veto causador da doença de Chagas”, afirma o parecer do Ministério Público junto ao TCU.
Conforme o plano de trabalho, as melhorias habitacionais previstas no convênio consistiam, especificamente, na construção de 26 casas em alvenaria de tijolos em duas localidades de Camalaú, para substituírem as moradias em taipa existentes, que deveriam ser demolidas, a fim de eliminar focos do inseto transmissor da doença de Chagas.
Em abril de 2004, a Funasa mandou técnicos ao município, que constataram a execução de apenas 36,60% dos serviços.
Ao rejeitar a prestação de contas, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União condenou solidariamente o ex-prefeito Antônio Carlos Chaves Ventura com a construtora Boa Vista ao pagamento da importância de R$ 156.686,35, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora. O TCU decidiu ainda aplicar a Antônio Carlos e à Construtora Boa Vista multa individual de R$ 30 mil.
Do Blog com Jornal da Paraíba