TCU condena dois ex-prefeitos na Paraíba

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O ex-prefeito de São José de Caiana Gildivan Lopes da Silva foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na execução do convênio nº 435, celebrado, em 31/12/2001, com a União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, para a construção de duas passagens molhadas na zona rural do município. Dos R$ 82.920,44 previstos para a execução do convênio, a prefeitura recebeu R$ 80.000,00, em uma única parcela.

Alberto Nepomuceno, ex-prefeito de Barra de Santa Rosa também foi condenado pelo TCU. A condenação foi devido à fraude em licitação. As irregularidades foram verificadas na execução do convênio 1988/2001, objetivando a reconstrução de 20 residências de famílias de baixa renda.

São José de Caiana

Em 28/6/2002, o então presidente da Câmara Municipal denunciou ao ministro da Integração Nacional, dentre outras irregularidades, a não realização da obra e o superfaturamento de preços. Por determinação do ministério, essa denúncia motivou a realização, pela Caixa Econômica Federal, de duas fiscalizações in loco, em 30/8/2002 e 29/1/2004. Os relatórios de avaliação final e de tomada de contas especial concluíram que o percentual físico de execução das obras foi de 0,00% e que a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito Gildivan Lopes da Silva foi incompleta.

O relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União também apontou irregularidades, tais como pagamentos antecipados à empresa responsável pela execução do objeto do convênio, não aplicação dos recursos alusivos à contrapartida, execução física do objeto em desacordo com projeto técnico e indícios de falta de lisura no processo de licitação.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas da União entendeu que houve prejuizo para o erário uma vez que o convênio não foi executado dentro do previsto. “Os recursos foram repassados, o objeto do convênio não foi realizado e o benefício social não foi alcançado. E quando as aplicações não logram a execução do objeto previsto, como no caso concreto, há dano ao erário”.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pela irregularidade das contas do ex-prefeito Gildivan Lopes da Silva, determinando a devolução da quantia de R$ 79.452,00 aos cofres públicos, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora. Ele ainda declarou inidôneas para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, as empresas Conivap – Construções e Empreendimentos do Vale do Piancó Ltda e Lorenark Empreiteira de Obras Bonitense Ltda.

Barra de Santa Rosa

De acordo com a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, a primeira irregularidade decorre do não aproveitamento da funcionalidade e de comprometimento da segurança das edificações realizadas em desacordo com o projeto aprovado no plano de trabalho anexo ao convênio, a caracterizar inexecução total do objeto do referido ajuste.

A segunda irregularidade consiste na ausência de nexo causal entre as despesas efetuadas com recursos do Convênio 1988/2001 e os serviços precariamente executados, pois não há comprovação efetiva da realização do objeto pela empresa contratada pela prefeitura de Barra de Santa Rosa, a F.B Construções Ltda.

“As evidências são suficientes para afirmar categoricamente que a empresa F. B. Construções Ltda. foi utilizada para fraudar o Convite 013/2002 e receber os recursos federais do convênio em exame sem comprovação da execução das obras ou realizadas em desacordo com as especificações técnicas definidas no termo de ajuste”, afirma o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.

Para ele, “é inequívoco que o procedimento licitatório sob a modalidade Convite 013/2002 foi frustrado em seu caráter competitivo, tendo como principais artífices as empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçaras”.

Em seu voto, ele declarou como inidôneas as empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda. para participarem, pelo prazo de cinco anos, de licitação promovida pela Administração Pública Federal.

Alberto Nepomuceno foi condenado solidariamente com a empresa F.B. Construções Ltda a devolver os recursos desviados, que na época da execução do convênio importavam na quantia de R$ 120 mil.

O TCU aplicou também multa de R$ 30 mil para o ex-prefeito; multa de R$ 40 mil para a empresa F.B Construções e de R$ 40 mil para Saulo José de Lima.

Do Blog com JP Online