O ex-prefeito de Puxinanã Orlando Dantas de Miranda foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 95.648,32 por irregularidades no convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), tendo por objeto a execução de 215 melhorias sanitárias domiciliares. “Os recursos foram devidamente repassados e o objeto do convênio não foi integralmente realizado. O benefício social, portanto, foi alcançado apenas parcialmente”, afirmou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
Ele destacou que embora o percentual de execução física da obra tenha sido avaliado em 79,97%, o objetivo só foi atingido em 37,68%, tendo em vista que os problemas ocorridos nas instalações hidrossanitárias, na não execução de módulos e na ausência de cumprimento da lista de beneficiários, sem prévia justificativa, fizeram com que parte da execução física não fosse funcional.
O TCU responsabilizou não só o ex-prefeito Orlando Dantas como também a empresa contratada para fazer a obra, a Polyedo Construções e Serviços Ltda, pelas irregularidades. “A responsabilidade dos envolvidos encontra-se regularmente demonstrada”, destacou em seu voto o ministro Walton Alencar.
Orlando Dantas foi ainda condenado, individualmente, ao pagamento do débito no valor de R$ 5.519,19, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, a partir de 4/9/2001 até a data do efetivo recolhimento. O TCU aplicou também ao ex-prefeito e à empresa Polyedro multa de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Do Blog com Jornal da Paraíba