O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu suspender, nesta segunda-feira (6), o primeiro decreto da prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB), o nº 001 de 2 de janeiro de 2017, que colocava o município em situação de emergência financeira e administrativa por 180 dias. A decisão será publicada no Diário Oficial da entidade desta terça-feira (7).
O decreto suspendeu despesas, a exemplo do pagamento de empenhos e convênios feitos pelas gestões anteriores, financiamento de eventos festivos, nomeações de comissionados e contratações temporárias não fundamentais para a manutenção da estrutura básica da gestão e autorizou, em casos indispensáveis, a contratação de serviços e aquisição de materiais para a gestão dos serviços essenciais e necessários para o funcionamento de serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza urbana e infraestrutura, sem a necessidade de se realizar licitação.
A decisão de suspender o decreto foi tomada pelo conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho baseada em denúncia, cujo o teor não foi divulgado na decisão, realizada pelo senhor Ovídio Marinho Falcão Neto. A medida cautelar suspendeu todos os atos e efeitos relacionados ao decreto da prefeita.
O Tribunal determinou, ainda, a citação de Márcia Lucena para que a mesma apresente a defesa e justificativa no prazo legal.
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