deputados estaduais por trás

TCE/PB ALINHADO COM BOLSONARO: Corte quer impedir suplementação de verba para divulgar o isolamento social defendido por João Azevedo - ENTENDA

Por outro lado, uma coisa que chama a atenção é fato de o Tribunal de Contas não ter contestado a Prefeitura Municipal de João Pessoa que, de forma legal, age como o Governo do Estado para divulgar medidas à população do coronavírus, nenhuma medida idêntica adotou configurando perseguição política

TCE-PB descumpre decisão do TJPB e impede divulgação do Governo; PMJP está liberada

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) se contrapôs à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e tratou a suplementação de crédito de R$ 7,5 milhões para divulgação de medidas públicas durante a pandemia do novo coronavírus pelo Governo do Estado com exigências exageradas.

A postura da Corte repercutiu no mercado da comunicação, que se articula para denunciar suposta perseguição contra o Governo da Paraíba.

Diante do atual cenário, a decisão do TCE/PB estaria alinhada ao mesmo posicionamento de parlamentares bolsonaristas contra o isolamento social e autores da ação popular derrubada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Durante a manhã desta sexta-feira (1º), representantes se diversas entidades se reuniram online para atestar que haveria propósitos injustificados típicos de enfrentamento político do Tribunal de Contas insistindo contra medidas judiciais tomadas pelo TJPB. “Isto precisa ser denunciado nacionalmente, pois aparenta se basear em medidas contra o Governo para anunciar medidas de isolamento social”, destacou um interlocutor do movimento.

O presidente do TCE/PB, conselheiro Arnóbio Viana, disse que bastaria o governo inserir a proposta em crédito extraordinário para resolver o impasse, o que gerou a contestação de técnicos e especialistas no assunto.

“Não há que se falar em abrir crédito extraordinário, pois isso só se aplica no caso de despesa (programa ou ação) emergencial e não prevista no orçamento”, argumentam especialistas em Direito Contábil.

Diante do caso, as entidades se articulam para formalizar a denúncia de perseguição do TCE/PB por estar contra a divulgação pelo Governo do Estado de medidas emergenciais atualizadas sobre coronavírus, mesmo com decisões tomadas pela Justiça da Paraíba.

Há informações levantadas em fase de divulgação em breve de que teria deputados estaduais influenciando na Assembleia Legislativa para negociar com Poderes recursos que são do Executivo.

Por outro lado, uma coisa que chama a atenção é fato de o Tribunal de Contas não ter contestado a Prefeitura Municipal de João Pessoa que, de forma legal, age como o Governo do Estado para divulgar medidas à população do coronavírus, nenhuma medida idêntica adotou configurando perseguição política.

O OUTRO LADO NEGA

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, voltou a desmentir a informação de que a Corte impediu o emprego pelo Governo do Estado de verbas oficiais em campanhas na mídia para esclarecimento da população sobre o coronavírus e seus graves efeitos.

“Isso não é verdade. O Governo deve promover as orientações neste momento tão necessárias à proteção dos paraibanos. Não há impedimento”, reafirma.

Segundo ele, o custeio de campanhas do gênero tem caminho prescrito pela legislação brasileira, a partir da Constituição Federal. “O Governo pode abrir crédito extraordinário para cobertura de despesas imprevisíveis que decorram de calamidade pública. Já está tudo muito claro, pois é questão também tratada na Lei 4.320, de1964”, acentua.

Ele ainda chama a atenção para o fato de que, neste caso, a abertura de crédito extraordinário pode se dar por Medida Provisória, de acordo com o ordenamento constitucional.

RETROSPECTO – A escassez eventual de recursos orçamentários para divulgação de ações governamentais neste exercício decorre da Lei Orçamentária em vigor. Quando enviou seu projeto à Assembleia Legislativa o Governo fixou para gastos com divulgação, em 2020, o valor de R$ 29 milhões.

Os deputados reduziram este valor inicial a apenas R$ 6.021.616,00, por meio de emendas no total de R$ 22.978.384,00. Quando da sanção da Lei Orçamentária o governador, também no uso de suas prerrogativas, vetou as emendas e, assim, ocasionou a incorporação desses recursos a uma Reserva Orçamentária cuja utilização somente pode ocorrer, constitucionalmente, mediante autorização especial da Assembleia.

Em 25 de março passado, por meio do decreto 40.152, o Governo abriu Crédito Suplementar – e não Crédito Extraordinário – no valor de R$ 7.500.000,00, tendo a Reserva de Contingência como fonte dos recursos, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 5º, inciso III). Todavia, é o Crédito Extraordinário o meio constitucional regular e adequado aos fins então desejados. Não há impedimento do TCE a que esses objetivos sejam assim alcançados.

Em suma, o Tribunal de Contas não vetou campanha publicitária para divulgar informações relacionadas ao coronavírus. Também não vetou ações realizadas, ou a se realizarem, no enfrentamento da pandemia, até porque, até este momento, não recebeu do Governo nem contrato nem procedimento de contratação com esta finalidade.

 

Ascom/TCE-PB

Fonte: polemica
Créditos: POLEMICA