Por 3 votos a 2, o Tribunal de Contas do Estado decidiu manter, nesta quarta-feira (14), a suspensão da lei que autoriza o Governo do Estado a trocar o terreno da Academia de Polícia por um outro de propriedade privada. A corte examinou o mérito de uma medida cautelar dada pelo conselheiro Umberto Porto que determinou que a permuta fosse suspensa em função de supostas irregularidades. A administração estadual havia contestado a decisão.
Na sessão de hoje o conselheiro Umberto Porto manteve o entendimento inicial dado na cautelar, em setembro. Ele voltou a defender que a maneira mais correta para a troca de terrenos seria uma licitação na modalidade de concorrência. Seu voto foi seguido pelos conselheiros Nominando Diniz e Arnóbio Viana.
Se posicionaram contra a suspensão os conselheiros Fábio Nogueira e Arthur Cunha Lima. Já o conselheiro Flávio Sátiro não participou da sessão desta quarta-feira.
O processo no TCE vinha se arrastando desde o dia 16 de setembro, quando foi proferida a decisão do conselheiro Umberto Porto. A permuta foi autorizada pela Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de lei 277/11, encaminhado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). Em seguida, o projeto foi sancionado e transformado na lei estadual 9.437/2011.
Ao suspender o processo de permuta, o conselheiro Umberto Porto levou em consideração o fato de haver indícios de irregularidades, conforme apontou parecer da auditoria do Tribunal de Contas. A ilegalidade, de acordo com a auditoria, estaria no fato de que o terreno do Geisel, que será trocado com o da Acadepol, ainda pertence ao governo do Estado.