TCE manda suspender concorrência na Emlur
O conselheiro Fernando Catão, relator de uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado contra a Autarquia Municial de Limpeza Urbana de João Pessoa, Emlur, determinou a suspensão do edital de concorrência nº 01/13, de 13 de setembro de 2013 (Processo Administrativo nº 0834/2013), do tipo “Melhor técnica e preço”, pelo regime de empreitada por termos globais, até decisão final do mérito. Ele acatou uma denúncia apresentada pela empresa JJR Empreendimentos Imobiliários Ltda, que foi impossibilitada de participar do processo que visava a contratação de empresas especializadas nas áreas de limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos urbanos e para a execução de serviços de limpeza
em vias e logradouros públicos do município de João Pessoa.
A JJR alega que o edital fere a lei das licitações e não exige a certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, nem comprovação de licenciamento ambiental, por se tratar de serviços potencialmente poluidores, ausência no edital de comprovação de registro de frota na ANTT (exigido pela Lei Federal nº 11442/2007), além de exigência de comprovação técnica para serviços que nunca serão realizados, dentre outros pontos.
Pela decisão de Fernando Catão, Robson Torres dos Santos, presidente da Comissão Especial de Licitação da Emlur, tem 15 dias para explicar as denúncias formuladas contra a autarquia “sob pena de aplicação da multa prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993 e outras cominações aplicáveis ao caso”.
A última etapa do processo foi realizada no último dia 8 de novembro, às 8h30, na Estação Ciência, quando foram entregues as propostas de preços das empresas participantes. Com parlamentopb