O conselheiro Umberto Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo tendente a concretizar a permuta do terreno da Acadepol pelo governo do Estado. A lei que autoriza a permuta foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (9), mas, no entender do conselheiro Umberto Porto, o certo seria fazer o processo por meio de licitação, na modalidade concorrência. O Executivo estadual tem 15 dias para apresentar defesa.
Considerando a existência de indícios de irregularidades que podem causar danos ao erário estadual, ele concedeu medida cautelar, publicada hoje no diário do TCE-PB, determinando ao governador do Estado que, “no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para concretizar a permuta de imóveis que entender relevante para o interesse público, inclusive aquela autorizada pela Lei Estadual nº 9.437, de 06/09/2011, publicada no DOE de 09/09/2011, faça-o com a precedente realização de procedimento licitatório, na modalidade concorrência”.
De acordo com o parecer da auditoria do Tribunal de Contas, o terreno do Geisel, que será trocado pelo da Acadepol, deve ser devolvido ao patrimônio público do Estado. “Os fatos elencados revelam a tredestinação ilícita do bem desapropriado (terreno localizado no Ernesto Geisel), devendo o mesmo ser revertido ao patrimônio público. Logo, de fato, não há bem particular para ser permutado, pois ambos pertencem ao Estado da Paraíba, restando, portanto, demonstrada a ilegitimidade e ilegalidade da virtual permuta”, diz o parecer.
Em sua decisão, o conselheiro Umberto Porto afirma que a Lei estadual nº 9.437, de 06/09/2011, que autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de sua propriedade (terreno onde funciona a Acadepol) por imóvel pertencente (terreno do Geisel) à Futura Administração, não estabelece qualquer cláusula ou condição resolutiva para o futuro uso do terreno de sua propriedade, não ficando justificado, por conseguinte, o interesse público, como prevê o caput do artigo 17 da Lei nº 8.666/93.
“Por outro lado, é necessário salientar que o terreno do Geisel, como apurou o órgão técnico de instrução, pode e deve ser revertido ao patrimônio público do Estado da Paraíba, em virtude da tredestinação ilícita do bem desapropriado através do Decreto Estadual nº 26703/2005, com a adoção de medidas administrativas e judiciais aplicáveis à espécie”, afirmou. Ele disse ainda que a opção do governo pela avaliação efetuada pela Suplan “revela-se como o menos atrativo para o Estado, sob o prisma do princípio constitucional da economicidade”.
Governo tem 15 dias para defesa
O prazo dado pelo TCE-PB para que o governador Ricardo Coutinho se pronunciasse sobre a determinação do Tribunal foi de 15 dias. O conselheiro Umberto Porto também solicitou encaminhamento de citação tanto para a presidência atual como para os ex-dirigentes da Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba (Cinep).
No documento, o conselheiro primeiramente determinou a expedição de citação ao governador Ricardo Coutinho, orientando-o a apresentar defesa no prazo de 15 dias. Ele ainda pediu para que fosse expedida citação à atual diretora-presidente da Cinep, Margarida Bezerra Cavalcanti, e aos ex-diretores Raimundo Tadeu Farias Couto, João Laércio, Jurandir Antônio Xavier, Gustavo Henrique Ribeiro, José Lins Fialho Neto, José Bernardino da Silva, Sidney Soares Toledo.
Umberto Porto ressaltou ainda que o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, também poderia se manifestar sobre as conclusões tiradas pela auditoria do TCE a respeito do terreno do Geisel, “desapropriado pelo então governador do Estado através do decreto estadual nº 26.703/2005”, ressaltou o conselheiro.
Cópia da decisão será encaminhada ao presidente da Assembleia, Ricardo Marcelo (PSDB), “para seu inteiro conhecimento”, justificou o conselheiro sobre o envio à Casa de Epitácio Pessoa.
Do Blog com JP Online