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TCE imputa débito de R$ 1 milhão a ex- presidente da Câmara de Cabedelo 

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão por vídeoconferência, nesta quinta-feira (10), imputar débito de R$ 1 milhão ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, por gastos irregulares no período de dois mandatos - quadriênio 2013/2016 – à frente do Legislativo Municipal.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, em sessão por vídeoconferência, nesta quinta-feira (10), imputar débito de R$ 1 milhão ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, por gastos irregulares no período de dois mandatos – quadriênio 2013/2016 – à frente do Legislativo Municipal.

O valor imputado corresponde à soma de despesas não licitadas e efetuadas sem a devida comprovação dos bens e/ou serviços, no valor de R$ 631 mil; e mais R$ 392 mil pagos a Nordeste Galpão e Construção LTDA-ME. E que é citada, nos autos, como empresa de fachada utilizada para distribuição dos recursos com servidores da própria Câmara e de parentes do seu então presidente.

Relator do processo originário de denúncia à Corte (09423/16), o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho observou, na sessão, tratar-se  de fatos graves já objeto inclusive de Comissão Parlamentar de Inquérito, com relatório juntado aos autos. E que, no seu entender, pelas conclusões de pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas nos autos, revelaram “formação de conluio e condutas delituosas que causaram prejuízos ao erário”.

O colegiado também aprovou a aplicação de multa de R$ 9 mil ao ex gestor  de Cabedelo que, mesmo notificado, não apresentou defesa. A decisão da Câmara será encaminhada ao Ministério Público Estadual e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, para providências ao seu encargo.

Empenhos irregulares – Análise do processo 16075/19, também originário de denúncia ao Tribunal sobre possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios, resultou no julgamento, pela irregularidade, de todos os empenhos feitos no exercício 2019, pela Prefeitura de Monteiro, em nome da LFO Xavier Comércio Eireli-ME.

A denúncia, que a defesa nega nos autos, é de que se trata de empresa cujo titular, formalmente, é identificado como Luiz Felipe Oliveira Xavier, masque pertenceria, de fato, ao vice prefeito, Celecileno Alves Bispo, e seu filho, Cayo César Conserva Alves. E que teria sido criada um mês após a eleição de 2016 para participar das licitações do município.

Como sugeriu o relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes, o colegiado também aprovou a aplicação de multa de R$ 2 mil a prefeita do município, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, bem como recomendações para a gestão municipal não descuidar dos procedimentos adequados de licitações, nem de observar a entrega de bens e serviços pelos contratados. Além do envio da decisão ao Ministério Público Estadual, face os indícios de prática de improbidade administrativa apontados nos autos.

Prestações de contas – Foram julgadas regular, e regular com ressalvas, as prestações de contas das Câmaras Municipais de Conceição e Cubati, ambas do exercício2019. A de prestação de contas de 2016 da Câmara de Vereadores de Sapé foi julgada regular com ressalvas. E ainda, julgadas irregulares as contas do Instituto de Previdência do Município de Cuitegi, exercício 2017, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra Branca, ano 2018.

A sessão de número 2.841 serviu, ainda, à apreciação de processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além da análise dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

 

Fonte: Assessoria TCE
Créditos: Assessoria TCE