Tavinho desmente tese da prefeitura de JP

 

A Procuradoria Geral do Município (Progem) entrou na tarde desta quinta-feira (13) com pedido de reconsideração da decisão do desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides que indeferiu o pedido de liminar interposto pela Prefeitura Municipal de João Pessoa pedindo a suspensão da decisão da juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendendo a lei número 12.210/2011 que autoriza a PMJP a contratar organizações sociais para prestar serviços de educação e saúde.

Segundo o procurador Geral do Município, Vandalberto Carvalho o argumento do Art. 184 que prevê o retorno do projeto de Lei para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não se aplica ao caso do referido projeto, pois o mesmo não contém emendas.

Para Tavinho, a tese do governo não deverá prosperar, já que a matéria sequer foi votada em plenário e o que aconteceu foi um equívoco do presidente da Casa de Napoleão Laureano. “Não houve tramitação do texto em todas as comissões e nem mesmo houve votação da Lei em plenário, o que houve foi um equívoco do presidente que jamais enviaria nota a favor desta tese, pois poderia cometer crime de responsabilidade”, disse.