Com a Lava Jato pressionada, o plenário do Supremo Tribunal Federal prevê julgar na tarde desta quarta-feira (25) pedido de habeas corpus que pode anular uma das sentenças contra o ex-presidente Lula e provocar a principal reviravolta em casos já julgados da operação desde a sua deflagração, em 2014.
Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.
O plenário do tribunal foi chamado a se pronunciar sobre a questão após decisão da Segunda Turma da corte, composta por cinco ministros, que anulou no fim de agosto a condenação em primeira instância imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
A defesa de Bendine argumenta desde a primeira instância que, para ter direito a ampla defesa, ele deveria apresentar suas alegações finais no processo após os réus colaboradores, que haviam feito acusações decisivas na ação penal.
A fase de alegações é considerada o último momento para manifestações das partes antes da publicação da sentença e é usada para reforçar os argumentos das defesas e acusações no processo.
Com a decisão de agosto, o caso de Bendine, que já estava julgado em segunda instância, retrocedeu para a etapa de alegações ainda no primeiro grau. Agora, caso o Supremo concorde que outros réus devem ter esse direito, o mesmo pode acontecer em relação a dezenas de acusados da Lava Jato, incluindo Lula.
O precedente do ex-presidente da Petrobras levou outras defesas ao Supremo para pedir a extensão do benefício nas últimas semanas. O caso a ser julgado nesta quarta tem origem em pedido de habeas corpus do ex-gerente da estatal Márcio de Almeida Ferreira.
Como a Folha mostrou nesta terça (24), uma saída costurada na corte para limitar os efeitos de uma decisão favorável às defesas seria atender apenas réus que pedem desde a primeira instância o direito de apresentar alegações finais por último.
Isso evitaria uma enxurrada de pedidos pelo país de anulação de sentenças à corte.
Entre os casos de Lula na Lava Jato, isso tornaria passível de revisão o caso do sítio de Atibaia (SP), mas não o do tríplex de Guarujá, sentenciado por Moro em 2017.
No processo em que o petista foi condenado em razão de reformas bancadas por empreiteiras no sítio, o processo poderia retroagir em nove meses. As alegações finais do processo foram entregues em janeiro, um mês antes da publicação da sentença.
Para o professor de direito constitucional Roberto Dias, da Fundação Getulio Vargas, essa régua esboçada não é adequada porque impede parte das defesas de ter o mesmo direito já garantido a um dos réus. “Não faz muito sentido do ponto de vista jurídico, se pediu [o benefício] naquela ocasião ou se pediu agora.”
Apesar da importância do julgamento do precedente, não deve haver um efeito imediato já a partir da decisão desta quarta sobre sentenças publicadas anteriormente. As defesas teriam que pedir caso a caso a anulação de sentenças não expedidas de acordo com o entendimento fixado.
Críticos da decisão que favoreceu Bendine e que pode ser estendida a outros réus afirmam que a fase de manifestação final não é destinada à produção de provas.
Na Lava Jato paranaense, as alegações finais dos delatores costumam apenas mostrar que a colaboração com a Justiça no processo foi efetiva e que esses réus são merecedores dos benefícios previstos anteriormente. Geralmente as defesas nos casos no Paraná não apresentam novas acusações nessa etapa —os principais relatos ocorrem na fase de audiência com os réus.
Também reclamam que a iniciativa do Supremo em relação a Bendine deixa pontos poucos claros quanto à futura dinâmica dos processos. Por exemplo, foi bastante comum na Lava Jato a colaboração informal de réus sem acordo homologado na Justiça na tentativa de reduzir as penas. Seria preciso definir se esses réus também precisariam apresentar alegações finais antes dos demais acusados.
“Isso não seria premiar indevidamente o réu não colaborador?”, escreveu em rede social o procurador Roberson Pozzobon. A força-tarefa da operação fala em 32 sentenças potencialmente afetadas.
A entidade Ministério Público Pró-Sociedade critica outro ponto do novo entendimento: “Levada às últimas consequências, essa decisão fora da curva do STF impossibilita a conclusão de qualquer processo criminal em que haja dois réus com versões colidentes. Ora, se um réu imputa a outro a responsabilidade pelo crime, quem deve apresentar alegações finais por último?”, escreveu em nota pública o grupo de procuradores e promotores.
Os críticos também afirmam que a medida causaria efeitos em várias áreas da segurança pública muito além da Lava Jato. No habeas corpus em tramitação no Supremo, um condenado por estupro de vulnerável na Justiça do Maranhão requereu a anulação de sua sentença também com base no caso Aldemir Bendine.
A decisão ocorre em meio à uma crescente tendência de oposição à Lava Jato no STF. Em março, o plenário da corte decidiu que casos com conexões com crimes eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral, e não na Justiça Federal.
A situação recrudesceu após a publicação de mensagens de procuradores pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, incluindo a Folha, em junho. Em setembro, a Segunda Turma negou a abertura de ação contra o ministro do Tribunal de Contas da União Aroldo Cedraz, delatado na investigação.
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo