O Senador Vital do Rego (PMDB-PB) participou de um encontro com o presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Ministro Ari Pargendler, com o objetivo de discutir a destinação de verbas para o STJ, visando promover a expansão das varas federais. Além do presidente do STJ, participaram do encontro o Vice-Presidente do STJ, Ministro Felix Fischer; e o Coordenador Geral da Justiça Federal, Ministro Francisco Falcão.
Para Vital do Rego, que foi convidado na condição de Presidente da Comissão Mista de Orçamento – CMO, a expansão das varas federais vai atender, de forma mais rápida e efetiva, as demandas da sociedade brasileira. “Esta expansão atenderá ao principal propósito da Justiça Federal brasileira, que é levar a justiça o mais perto possível da população que dela necessita”, ressaltou o Senador paraibano.
Ao afirmar que vai atuar para que o STJ consiga as verbas de que necessita, Vital disse que expandir as varas federais é levar a Justiça Federal para outras cidades do interior, visando atender um número maior de pessoas, facilitando a vida do cidadão. “As novas varas federais vão, também, dar maior celeridade na tramitação dos processos, porque a morosidade é um dos maiores entraves para a Justiça no Brasil e no mundo inteiro”.
Importância do STJ – Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.
O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas.
O STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.
Julga também habeas-corpus que envolvam essas autoridades ou ministros de Estado, exceto em casos relativos à Justiça eleitoral. Pode apreciar ainda recursos contra habeas-corpus concedidos ou negados por tribunais regionais federais ou dos estados, bem como causas decididas nessas instâncias, sempre que envolverem lei federal.