A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar no habeas corpus impetrado em favor do prefeito do Lastro, José Vivaldo Diniz (PDT). Ele pretendia anular os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que o condenou as penas de três anos e dois meses de reclusão e a cinco meses de detenção, bem como a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, em razão do desvio de verbas públicas.
Na ação penal julgada pelo TJPB, o prefeito é acusado das seguintes irregularidades: aquisição e doação de gêneros alimentícios e medicamentos sem a identificação dos beneficiários; pagamento de remuneração a agentes políticos em valores superiores ao previsto em lei; abertura de créditos suplementares sem especificação da fonte de recursos e pagamento aos servidores municipais de salários inferiores ao mínimo legal.
A defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, alegando que a condenação encontra-se eivada de nulidade absoluta, no tocante à dosimetria da pena. Ao negar o pedido, a ministra Maria Thereza entendeu que deveria haver uma análise mais aprofundada da questão. “Com efeito, as questões atinentes à nulidade do édito condenatório e à dosimetria da pena, não prescindem de um exame mais aprofundado dos autos, inviável nos estreitos lindes deste átrio processual. Ante o exposto, indefiro a liminar”.