STJ derruba voto qualificado na Assembleia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem por unanimidade que não há necessidade de quorum qualificado (22 votos) para a derrubada de pareceres da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba em caso de votações de Medidas Provisórias. O caso tem a ver com a votação das MPs 183 e 184, já apreciadas pelo Poder Legislativo.

Em 6 de março, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu uma liminar do juiz Marcos William, do Tribunal de Justiça da Paraíba, estabelecendo que somente por maioria qualificada é que os pareceres da CCJ poderiam ser rejeitados pelo plenário da Assembleia Legislativa.

A decisão do juiz Marcos William foi questionada no STJ por meio de uma suspensão de segurança impetrada pela presidência da Assembleia. Após o ministro Ari Pargendler ter cassado a liminar, os membros da Comissão de Constituição e Justiça ingressaram com um agravo regimental. Na análise do recurso, a Corte Especial manteve a decisão do ministro Pargendler. Ele disse que na prática a decisão da CCJ valeria mais que a maioria do plenário.

A Medida Provisória 183 criava a secretaria da Fazenda a partir da fusão das secretarias de Finanças e Receita. A matéria foi rejeitada pelo plenário da Assembleia na sessão do dia 14 de março. Os deputados decidiram manter o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que considerou a matéria como inconstitucional.

Já a Medida Provisória 184 determinava uma reserva de 20% dos cargos comissionados da administração direta do governo para servidores efetivos. Em votação realizada no dia 17 de abril a matéria foi rejeitada por maioria: 17 contra 16 votos.