STJ arquiva ação que acusa RC de compra de votos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou inquérito em que o governador Ricardo Coutinho (PSB) é acusado de compra de votos. A decisão foi do ministro Castro Meira, que acatou pedido do Ministério Público Federal a favor do arquivamento por falta de provas.

O processo tramitou inicialmente na 6ª Vara Criminal da comarca de João Pessoa. Contudo, a juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins declinou da competência para presidir o inquérito, em virtude do governador dispor de foro privilegiado.

A denúncia de compra de votos foi formulada por Maria Tércia Nóbrega da Silva, que, ouvida perante a Polícia Federal, denunciou o então prefeito de João Pessoa e candidato a governador do Estado, Ricardo Coutinho, pela compra de votos por meio de favores feitos à comunidade do Bairro São José (transferindo os moradores vindos de outros municípios e cidades, o que teria favelizado o Bairro de Manaíra).

Asseverou, ainda, que, após ter tomado providências, foi ameaçada pelo delegado do Orçamento Democrático do Bairro São José, portador de necessidades especiais, o qual não saber dizer o nome.

Segundo a denunciante, muito embora não disponha de nomes de testemunhas que tenham presenciado as promessas em troca de voto, abordou e questionou vários moradores da localidade, os quais afirmaram que somente iriam votar em Ricardo Coutinho se esse concluísse as obras das casas.

O Ministério Público Federal, em seu parecer, afirmou que tais informações, de forma isolada, não servem como indícios da prática de crime eleitoral por parte do então prefeito Ricardo Coutinho, hoje governador do Estado da Paraíba, até porque, à época dos fatos, sequer se tinha dado início ao processo democrático.

“Ante o exposto, e tendo em vista que os fatos aqui narrados não apontam o envolvimento de autoridade detentora de foro privilegiado em infração penal, requer o Ministério Público Federal o arquivamento do inquérito em relação ao Governador do Estado da Paraíba e o encaminhamento dos autos à Justiça Estadual para que seja apurado o crime de ameaça supostamente perpetrado pelo Delegado do Orçamento Democrático do Bairro São José mencionado pela noticiante”, destaca o parecer do MPF.

O relator, ministro Castro Meira, acolheu o parecer do Ministério Público Federal, determinando o arquivamento da denúncia. “Efetivamente, não se evidencia nada de concreto em desfavor do noticiado, sendo que a abertura de investigação criminal nesta Corte Superior somente revela-se cabível quando a suficiência da prova a autorizar, hipótese inocorrente na espécie”.

Do Blog com JP Online