STF TEM PROJETO PARA VETAR AS DOAÇÕES ELEITORAIS DE EMPRESAS E LIMITAR AS CONTRIBUIÇÕES POR PESSOAS FÍSICAS.

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Ao iniciar na semana passada o julgamento de ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o Superior Tribunal Federal sinalizou a intenção de vetar, por inconstitucionais, as doações eleitorais de empresas, além de impor limites às contribuições de pessoas físicas a candidatos.Trata-se de uma tramitação de um projeto na Câmara que se ajusta ao veredicto insinuado no placar parcial do Supremo. Mas essa proposta não deve nem ser votada.

O projeto é de Henrique Fontana (PT-RS). O deputado reproduziu no texto ideias defendidas pelo movimento Eleições Limpas, o mesmo que elaborou a Lei da Ficha Limpa. A proposta prevê o banimento do dinheiro de empresas do financiamento das campanhas.E fixa em 700 reais o teto das doações feitas por pessoas físicas.  Hoje, cada cidadão pode doar até 10% de sua renda bruta.

As providências ornam com os votos de Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, os quatro ministros do STF que já se pronunciaram no julgamento da ação da OAB. Destoam, porém, da vontade média da Câmara. A maioria dos deputados não parece disposta a abrir mão da presença da caixa registradora das empresas nas suas campanhas.

Câmara deve instalar a comissão especial incumbida de analisar a chamada ‘PEC da reforma política’ nesta terça-feira. É por meio dessa proposta de emenda à Constituição que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende salvar as arcas das campanhas do que chamou de “intromissão indevida” do STF. Elaborada por um grupo de trabalho coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a PEC vai na contramão do projeto de Fontana.