STF retoma julgamento sobre uso de dados da Receita e do antigo Coaf - ACOMPANHE AO VIVO
STF retoma julgamento sobre uso de dados da Receita e do antigo Coaf. Dos 11 ministros, seis já entendem que é possível o compartilhamento de informações do antigo Coaf contendo suspeitas que podem embasar investigações
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar nesta quinta-feira maioria para liberar o repasse sem restrições dos dados de órgãos de controle ao Ministério Público (MP) , mesmo quando não há decisão judicial autorizando. Dos 11 ministros, seis já entendem que o compartilhamento de informações contendo suspeitas que podem embasar investigações penais é possível, mas um deles, o relator e presidente do STF, Dias Toffoli , impôs algumas restrições. Todos concordam, porém, em um ponto: ao receber os dados sigilosos, o MP deve garantir que eles permanecerão sob sigilo.
Os seis ministros que já votaram — Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux — entendem que a Unidade de Inteligência Financeira (a UIF, antes chamada de Coaf) pode repassar seus relatórios de inteligência financeira (RIFs). Para Toffoli, os dados do antigo Coaf poderão ser compartilhados sem decisão judicial porque, mesmo contendo algumas informações específicas sobre movimentações consideradas suspeitas, preservam o sigilo financeiro. Nesse ponto, ele recuou em relação à liminar que havia concedido em julho de 2019 com a premissa de que esses dados, se “detalhados”, equivaleriam à quebra do sigilo bancário e, portanto, só poderiam ser compartilhados por meio de autorização judicial.Toffoli apenas fez uma ressalva: se por um lado a UIF pode compartilhar seus dados, o MP só pode pedir relatórios a esse órgão em casos de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência. Os outros ministros não abordaram esse ponto ou o mencionaram apenas de forma superficial. Ao fim do julgamento, será preciso verificar o alcance da decisão quanto ao tema.
No caso da Receita, Toffoli, impôs uma série de restrições, como a proibição de repassar dados detalhados sem autorização judicial. Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes discordou e foi favorável ao amplo compartilhamento de informações. Os outros quatro ministros o seguiram, totalizando cinco. O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que ela se posicione a favor do compartilhamento sem restrições de dados da Receita, derrotando as restrições sugeridas por Toffoli. Depois dela, ainda há quatro votos: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Até o fim do julgamento, é possível que os ministros mudem de posição.
O resultado interessa ao senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro e alvo de uma investigação no MP do Rio aberta a partir de dados do antigo Coaf. O processo apura a suposta prática de “rachadinha” (devolução de parte dos salários de servidores) em seu gabinete enquanto ele era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Caso prevaleça a tese de que a UIF pode repassar dados ao MP sem autorização judicial, ainda será necessário que o ministro Gilmar Mendes suspenda a paralisação das investigações contra Flávio. Isso porque a decisão tomada em julho por Toffoli paralisando os processos teve efeitos gerais, mas a ordem que efetivamente suspendeu a investigação contra Flávio foi dada por Gilmar.
Veja como votou cada ministro:
Dias Toffoli
Os relatórios do antigo Coaf poderão ser compartilhados sem decisão judicial porque, mesmo contendo algumas informações específicas sobre movimentações consideradas suspeitas, preservam o sigilo financeiro. Mas as autoridades competentes, como o Ministério Público, podem pedir relatórios apenas de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.
A Receita não pode repassar sem autorização judicial a íntegra de documentos sobre os quais há sigilo, como a declaração de imposto de renda e extratos bancários. O MP, ao receber informações, deve abrir um procedimento investigativo penal (PIC) e comunicar isso à Justiça, para que haja supervisão judicial. Hoje, é comum o Ministério Público conduzir PICs sem autorização judicial. Os dados podem ser compartilhados apenas no caso de crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social, descaminho, contrabando e lavagem de dinheiro.
Alexandre de Moraes
Não impedimentos legais para que a Receita compartilhe a íntegra de dados coletados por ela no âmbito de processos administrativos. Os documentos produzidos pela Receita Federal nesses processos devem ser considerados como prova lícita.
Quanto aos dados do antigo Coaf, Moraes disse que eles equivalem a peças de informação que chegam ao Ministério Público. A partir disso, o MP deve decidir o que fazer. Moraes não chegou a abordar um ponto mencionado por Toffoli em seu voto: se o MP pode pedir RIFs apenas de cidadãos contra os quais já haja uma investigação criminal ou um alerta emitido por unidade de inteligência.
Edson Fachin
Assim como Moraes, é a favor de amplo compartilhamento de dados coletados pela Receita. No caso do antigo Coaf, também votou pelo repasse de dados. Quanto à possibilidade de o MP solicitar dados da UIF de quem não é investigado ainda, Fachin disse que, pelo modo como o órgão opera, não verifica que isso venha a ser um problema. Segundo ele, a UIF não detém acesso a extratos bancários, apenas os recebe dos bancos e outras instituições obrigadas por lei a receber. Além disso, ele entende que o órgão pode fazer residualmente a coleta ativa desses dados para obter esclarecimentos acerca de eventual inconsistência das informações já prestadas por bancos e outras instituições.
Também é a favor de um amplo compartilhamento dos dados. Além da Receita e do antigo Coaf, ele citou em seu voto outros dois órgãos de controle: Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele entende que o julgamento deveria se limitar à Receita, tema original do processo, mas como outros órgãos de controle foram abrangidos posteriormente, votou para liberar o repasse de todos eles.
Rosa Weber
Outra a favor do amplo compartilhamento de dados. Para a ministra, o julgamento deveria se limitar apenas à possibilidade de repasse de dados entre a Receita Federal e o MP, mas, em sua manifestação, ela afirmou que se a maioria dos ministros decidir incluir o Coaf no julgamento, ela decidirá pela autorização do compartilhamento de dados entre o Coaf e o MP também, em posição similar à do ministro Alexandre de Moraes.
Luiz Fux
Fux foi o último a votar na quarta-feira. Ele acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Moraes e também votou pelo amplo compartilhamento de informações de órgãos como a Receita Federal e a UIF com o Ministério Público. Em sua manifestação, Fux sustentou que esse compartilhamento vem sendo fundamental para a investigação de casos relacionados à lavagem de dinheiro e no combate aos demais crimes do colarinho branco.
Fonte: O Globo Créditos: André de Souza e Leandro Prazeres