O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente podem ser proibidas quando forem dirigidas a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de “fato criminoso” ou de “autor do crime”.
O programa PolêmicaPB, apresentado por Gutemberg Cardoso e Nilvan Ferreira, trouxe o debate sobre a marcha e legalização da maconha para o estúdio da ParaíbaFM. Participaram da discussão o vereador Geraldo Amorim (PDT), o deputado estadual José Aldemir (DEM), além do ativista Rênio Torres.
Confira o áudio:
Parte 01
[audio:http://www.jornaldaparaiba.com.br/polemicapb/site/wp-content/uploads/2011/06/MACHA-DA-MACONHA-01.mp3]Parte 02
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