Supremo julga caso de concursados do TJPB

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) realizar processo de remoção dos servidores em atividade para provimento de vagas existentes nas diversas comarcas do Estado, antes de efetivar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público relativo ao edital nº 1/2008.

Na sessão de ontem, os ministros do STF analisaram um mandado de segurança impetrado por concursados defendendo o direito de serem convocados pelo TJPB para o preenchimento das vagas. A decisão do CNJ concluiu que a remoção tem precedência sobre outras hipóteses de provimento de cargos públicos vagos, “pois deve ser privilegiada a antiguidade, oportunizando-se aos servidores com mais tempo de carreira o acesso aos cargos de lotação mais vantajosa”.

No mandado de segurança, os concursados sustentam que prevalecendo a decisão do CNJ eles jamais serão nomeados, “notadamente aqueles que concorreram para as regiões mais cobiçadas, com concorrência acirrada no certame”. Eles afirmam ainda que a decisão do CNJ seria errônea, pois teria se baseado no artigo 5º da Lei Estadual nº 7.409/2003, que perdeu a vigência com o advento da Lei Estadual nº 8.385/2007, a qual regulou inteiramente a matéria.

Anteriormente, a ministra Ellen Gracie (já aposentada da Corte) havia concedido liminar tão somente para suspender as nomeações dos candidatos aprovados, bem como o transcurso do prazo de validade do concurso, até o julgamento do mérito.

Com a sua aposentadoria, o caso passou para as mãos do ministro Luiz Fux.

No seu voto, ele destacou que os aprovados em concurso eram para cadastro de reserva e não possuíam direito líquido e certo a investidura. Para o ministro Luiz Fux, o TJPB deve primeiro proceder os casos de remoção para só depois convocar os concursados.

Do Blog com JP Online