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STF decide destino de condenados a semiaberto sem vaga de trabalho

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Mônica Bergamo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá, no primeiro semestre de 2014, se um condenado ao regime semiaberto deve cumprir a pena em casa quando o sistema penitenciário não oferecer a ele a vaga de trabalho adequada, em colônias agrícolas e industriais. Ou se, quando isso não ocorrer, a Justiça pode manter o preso em regime fechado.

NÃO HÁ VAGAS
O julgamento vai ocorrer no momento em que condenados do mensalão –como, por exemplo, José Dirceu –estão recolhidos ao regime fechado porque não há vagas no semiaberto para eles.

FALHA NOSSA
No caso em pauta do STF, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorre contra decisão da Justiça estadual. Os desembargadores gaúchos decidiram que um condenado ao semiaberto deve ficar em casa “enquanto não existir estabelecimento destinado ao regime” em que deveria cumprir a pena.

MULTIDÃO
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que convocou audiência pública com magistrados, promotores e defensores. Nas discussões surgiram informações como a de que, em SP, 6.000 pessoas já deveriam estar no semiaberto. Mas permanecem no fechado por falta de vaga. Só em 2012, a Defensoria Pública paulista impetrou igual número de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), corte em que já tramitavam 200 mil.

CONTROLE PRÓPRIO
Na audiência, Mendes definiu os fatos como “estarrecedores”. “Em razão da absoluta escassez de estabelecimentos prisionais para os regimes aberto e semiaberto, o que temos são penas em regime fechado, domiciliar ou uso do regime semiaberto para retroalimentação do crime organizado”, afirmou. Constatou-se ainda que presídios são controlados “por facções criminosas que ditam quem tem e quem não tem direito aos benefícios”, completou o ministro.