RESTRIÇÃO DO FORO

STF começa envio à 1ª instância de casos contra deputados

Ministros vão fazer uma triagem nos seus gabinetes para definir o que deve ser remetido a instâncias inferiores

Próximo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli deu início ao movimento para tirar da corte processos contra deputados federais e senadores que não se adequam às novas regras de foro especial definidas na quinta-feira (3).

A medida vai ajudar a reduzir o volume de casos no STF, que, até o começo da semana, contava com 399 inquéritos e 86 ações penais envolvendo parlamentares. Os ministros vão fazer uma triagem nos seus gabinetes para definir o que deve ser remetido a instâncias inferiores.

Com a mudança, o Supremo só vai processar e julgar casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.

As dúvidas, no entanto, permanecem. A caracterização de crime cometido em função do mandato permite interpretações divergentes, o que pode provocar novas discussões no tribunal. Tampouco está definido como será conduzida a questão de crimes cometidos durante o mandato por parlamentares reeleitos.

Na primeira consequência prática da decisão de quinta, Toffoli determinou a remessa à justiça comum de casos envolvendo sete deputados federais: Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reátegui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL), Helder Salomão (PT-ES), Takayama (PSC-PR) e Wladimir Costa (SD-BA).

Relator da tese vencedora que restringiu o foro a congressistas, o ministro Luís Roberto Barroso já havia começado a declinar a competência de processos que estavam em seu gabinete. Ele usara o argumento de que havia maioria formada no julgamento -que se arrastou por um ano- para remeter os inquéritos contra Rogério Marinho (PSDB-RN) e Beto Mansur (PRB-SP) à primeira instância, em dezembro e em fevereiro, respectivamente.

A decisão do STF vale para os 513 deputados federais e 81 senadores.

Fraga foi condenado por porte ilegal de armas e recorreu. O caso passa a ser julgado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a segunda instância, porque já estava em fase de recursos nesse tribunal quando chegou ao Supremo.

“É indiferente, não tenho nada a reclamar nem a elogiar. Sempre fui contra o foro privilegiado. Quando mais rápido tiver uma definição, melhor”, disse Fraga.

Góes foi denunciado por crime contra finanças públicas enquanto era prefeito de Macapá em 2012.

Reátegui, quando era procurador do estado, foi denunciado por ter atuado para conseguir a assinatura de um acordo extrajudicial entre o Amapá e uma empresa de propriedade de pessoas próximas, credora de mais de R$ 3,9 milhões do governo.

Seu advogado, Pedro Ivo Velloso, disse que o deputado “sempre esteve muito tranquilo sobre os fatos em apuração, independentemente do foro em que a ação tramitar”. “A defesa ainda vai avaliar a decisão do ministro Toffoli e cotejá-la com o acórdão da Suprema Corte para verificar se vai recorrer”, acrescentou.

Almeida responde por infringir a lei de licitações enquanto prefeito de Maceió, em 2005. Seu advogado, Nabor Bulhões, disse discordar da orientação, mas entende que Toffoli apenas cumpre a decisão majoritária do STF.

“Minha divergência é doutrinária, mas não tem importância porque o Supremo já decidiu”, afirmou. Segundo ele, as acusações não dizem respeito a atos cometidos pelo deputado quando era prefeito.

Salomão foi denunciado porque, enquanto prefeito de Cariacica (ES) participou de esquema para conceder “inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal” entre 2011 e 2014.

Takayama foi denunciado por desvio de verbas públicas envolvendo a contratação de funcionários na Assembleia Legislativa do Paraná, quando era deputado estadual. Já o caso de Wladimir Costa, acusado de tráfico de influência, chegou ao STF em 2010 e tramita sob segredo de justiça.

Nas decisões, Toffoli destaca que os crimes não foram cometidos durante os mandatos dos deputados.A reportagem tentou contato com os deputados Góes, Salomão, Takayama e Costa, mas eles não responderam.

Depois da decisão do Supremo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou a instalação da comissão especial que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que restringe o foro especial.

A comissão especial foi criada por Maia em dezembro, mas os partidos não haviam indicado os membros.

A reunião de instalação deve ocorrer na quarta (9).

Ainda que a comissão aprove o projeto, a deliberação em plenário não deve ocorrer em 2018 porque a votação de PEC está suspensa enquanto durar a intervenção federal no Rio.

Fonte: Folhapress
Créditos: Folhapress