O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou ação civil pública no sentido de destituir do cargo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Campina Grande (Sindtextil-CG), Pedro Francisco da Mota, apontado como articulador de acordos coletivos ilegais com a empresa Coteminas. As denúncias, anônimas, foram confirmadas durante inquérito civil e ratificadas por informações subscritas por trabalhadores do setor, inclusive três integrantes da direção da entidade.
Além da destituição do cargo, a ação requer a condenação do presidente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, a serem revertidos para a compra de bens móveis para o sindicato, devidamente acompanhada pelo MPT e Justiça do Trabalho.
Segundo as denúncias, a Coteminas repassava dinheiro em espécie ao presidente do Sindicato, em regra R$ 1.200 por vez, embora sem periodicidade regular. O dinheiro não está relacionado à consignação em folha, já que a empresa conta com apenas quatro filiados. Além disso, não há recibo desses repasses.
Ainda de acordo com os denunciantes, a Coteminas estava elaborando uma chapa para concorrer às eleições, em comum acordo com o atual presidente, que está no cargo há mais de cinco anos. O sindicato não realiza eleições livres e transparentes há nove anos, uma vez que os editais de convocação são publicados apenas formalmente, de forma que os trabalhadores da categoria não tomam conhecimento do evento. Além disso, nos locais de trabalho não é dada qualquer publicidade sobre o evento, tornando a eleição um evento praticamente secreto, impedindo que outros eventuais interessados em concorrer se habilitem em tempo hábil. O acesso à lista de filiados também é negado, o que impossibilita aferir o quorum existente.
Outra irregularidade apontada é em relação a assembleias simuladas, já que elas, na prática, nunca se realizam. Uma delas teria sido realizada no interior da empresa Coteminas no dia 9 de junho de 2009, em que foi estabelecido um acordo coletivo para reduzir os volares de participação dos trabalhadores no lucro da empresa. Embora a assembleia não tenha acontecido de fato, os encarregados dos setores de trabalho da empresa teriam colhido as assinaturas dos empregados numa folha de papel avulsa para anexar como parte integrante a uma ata, de forma a fazer crer que a assembleia aconteceu legalmente. Em outras ocasiões foram feitos acordos com cláusulas prejudiciais aos trabalhadores, inclusive em relação ao trabalho nos feriados.
No ano passado, uma outra denúncia apontou que o sindicato não tem qualquer representatividade, já que em seu quadro societário, contados os empregados de todas as empresas abrangidas por sua base territorial, constam apenas cerca de 30 filiados. A Coteminas, uma empresa com quase dois mil empregados, tem apenas quatro filiados. O sindicato também deixou de prestar contas de sua atuação nos últimos dez anos.
Segundo três integrantes da atual direção – Amadeu Rodrigues da Silva, José Antônio de Oliveira e Sebastião Marques da Silva -, o presidente teria praticado diversos desmandos na administração do sindicato, entre eles destacaram os seguintes: que o presidente não tem feito qualquer esforço para defender os direitos e interesses da categoria que a entidade deveria representar, especialmente com relação aos Instrumentos Coletivos; que usou da boa vontade do ex-tesoureiro, Sebastião Marques da Silva, para colher assinaturas em folhas de cheque em branco, tendo feito saques de até R$ 10 mil, o que levou o tesoureiro a desconfiar de aplicação ilegal das verbas; e que foram forjadas prestações de contas de 2008 e 2009.
“Tais fatos, por si, expressam o grau de desmando, irregularidades e das ilicitudes a que está mergulhado o Sindtêxtil-CG. A conduta ilícita do presidente do sindicato está estreitamente vinculado com a empresa Coteminas, a qual é utilizada como instrumento de poder, no sentido de perseguir abertamente filiados ao sindicato que potencialmente ameaçam o seu poder dentro da entidade sindical, e tal perseguição se materializa e se instrumentaliza através de retaliação e intimidação, ou promessa de vantagem escusa, tudo com a participação direta dessa empresa com a intermediação do réu”, afirma a procuradora Andressa Lucena, na ação civil pública.
Um funcionário da Coteminas, Francisco Alves Pereira, foi dispensado em justa causa após fazer movimento dentro da empresa para filiação de trabalhadores ao sindicato, embora tivesse a garantia temporária de emprego por ser integrante da Cipa. A filiação em massa, segundo a denúncia, não é do interesse do atual presidente, já que poderia ser substituído em eleições livres e transparantes. Novas eleições do sindicato devem acontecer até setembro deste ano.