Por inexistência de prejuízos ao erário federal, a 3ª Vara da Justiça Federal decidiu absolver o senador, Cícero Lucena (PSDB-PB), das acusações de superfaturamento e de crime contra a Lei de Licitações, com o consequente ressarcimento de dano, relativas à execução dos Convênios nºs 532/99 e 1115/99, firmados na época em que foi prefeito de João Pessoa com a Fundação Nacional de Saúde (FNS) e o Ministério da Saúde. A decisão também foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região por unanimidade.
O relator do processo, desembargador federal Élio Walderley de Siqueira, observa que “inexistindo dano aos cofres federais, não haveria motivo para dar prosseguimento à ação no âmbito da Justiça Federal”, sentenciou.
O desembargador atesta que os convênios foram analisados e aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com isso o Ministério da Saúde emitiu pareceres aprovando a prestação de contas. “Nesse sentido, destaque-se que, ao apreciar as prestações de contas atinentes aos convênios, o TCU acolheu as razões e justificativas apresentadas pelo ex-prefeito Cícero de Lucena Filho, ordenando o arquivamento daqueles procedimentos, por descaracterização do débito. Após tomar conhecimento dessa decisão, o Ministério da Saúde emitiu novos pareceres, aprovando a prestação de contas dos convênios, por não restar caracterizada a malversação na aplicação dos recursos, bem como o prejuízo ao erário”, afirmou.
O voto do relator foi confirmado, por unanimidade, pelos desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.