Senado aprova projeto de Vital que determina a obrigatoriedade das instituições financeiras a manterem dispositivo antifurto em caixa eletrônico

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (02), a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ0, do Senado, aprovou o Projeto de Lei (PLS 527/11), de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que determina a obrigatoriedade das instituições financeiras a manterem dispositivo antifurto em caixa eletrônico. O objetivo do PLS 527/11, conforme justificou Vital, é desestimular investidas criminosas e inibir tentativas de roubo e furto nesses terminais. O relator, senador Gim (PTB-DF), recomendou sua aprovação por acreditar que o mecanismo que prevê a inutilização das notas deverá desestimular investidas criminosas a estes terminais.

Gim também concorda que as instituições financeiras compensem o Banco Central pelas cédulas destruídas em caso de acionamento acidental do dispositivo antifurto ou de tentativa frustrada de roubo ou furto. A emissão de papel moeda tem um custo e a inutilização das cédulas por ação do dispositivo antifurto importará substituição por cédulas válidas, de modo a manter inalterada a quantidade de dinheiro em circulação, como parte da política monetária estabelecida pelas autoridades competentes – observou Gim.

O PLS 527/2011 classifica como formas ilícitas de abertura de caixas eletrônicos as tentativas de furto, roubo, violação, extravio ou arrombamento do equipamento por meio de explosão, choque e alta temperatura. E determina ainda a fixação de placas em destaque nos terminais de autoatendimento informando da existência de dispositivos antifurto.

Segundo Vital do Rêgo, essa proposta está amparada em normas já editadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, que não dispõem, entretanto, de força legal.

 

O projeto segue para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).