O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que simplifica regras do processo administrativo fiscal (PLS 222/2013 – Complementar). O texto unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança
de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais célere e menos onerosa para solucionar conflitos, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. Os contribuintes que buscam essa via hoje, no entanto, enfrentam um emaranhado de normas, de acordo com a esfera.
O autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explicou que a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios. Cada um, no uso da sua competência, estabelece seu próprio regime administrativo fiscal.
– Essa profusão de normas acarreta um custo adicional para contribuintes, notadamente as empresas, que passam a ter equipes especializadas para cada um dos ritos distribuídos para a União, para os estados, para os municípios. A confusão desse regramento é total – explicou o senador.
Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais tipos de recurso estarão à disposição dos contribuintes, os prazos, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.