O Plenário do Senado aprovou há pouco, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 36/2016) que cria uma cláusula de barreira para atuação de partidos políticos e acaba com a coligação nas eleições proporcionais, em que disputam vereadores e deputados. Foram 58 votos a favor e 13 contrários à matéria.
O segundo turno será votado no próximo dia 23 de novembro em plenário, segundo acordo de líderes anunciado da Mesa pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Apresentada pelos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada como substitutivo elaborado pelo relator da matéria e líder do governo Temer no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A proposta extingue, a partir das eleições de 2020, as chamadas coligações partidárias para candidaturas de vereador e deputado. Segundo a legislação em vigor, partidos podem promover tais tipos de agrupamento eleitoral, em que os votos recebidos pelas respectivas legendas coligadas são somados e, em seguida, redistribuídos em uma lista pré-determinada para o preenchimento das vagas no Legislativo, segundo critérios da própria coligação.
Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira seguirá o critério do “funcionamento parlamentar”, em que partidos com certa condição de representação no Parlamento serão contemplados com recursos do fundo partidário, além de tempo de rádio e televisão e estrutura funcional individual no Congresso, a depender do número de eleitos.
A proposta determina que, a partir das eleições de 2018, os efeitos da cláusula de barreira reacairão sobre legendas que não alcançarem, na disputa para a Câmara, no mínimo 2% de todos os votos válidos e distribuídos em ao menos 14 unidades da Federação, mais uma vez com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Já para as eleições de 2022, esse percentual subirá para 3% dos votos válidos, repetindo-se os demais critérios (14 unidades da Federação e mínimo de 2% dos votos em cada uma).
Mas há uma garantia para candidatos com desempenho eleitoral considerável: quem se eleger por partidos com performance inferior à barreira de votos terá asseguradas as prerrogativas do mandato, pondendo migrar para outras legendas sem sofrer ação por infidelidade partidária. No caso dos deputados e vereadores, quem trocar de partido não transferirá os votos para o novo partido, para efeito de cálculo de acesso a fundo partidário e tempo de rádio e TV.
Federação
A PEC cria a figura da federação de partidos, para que partidos se unam em uma federação, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários.
O entendimento é de que a federação de partidos supera o obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação parlamentar.
A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.
As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Fonte: Congresso em Foco