Senado agiliza partilha de recursos entre Estados

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Cresce a chance do Plenário do Senado votar, na terça-feira, dia 19, uma nova lei complementar para disciplinar o rateio de mais de R$ 70 bilhões entre os Estados e o Distrito Federal. Os novos critérios do Fundo de Participação dos Estados, com validade até 2017, deverão assegurar a cada unidade federativa um piso igual aos valores atualmente distribuídos. Eventual sobra de recursos, depois de feita a redistribuição com base no piso, poderá ser repartida conforme dois critérios: população e renda “per capita” domiciliar. O que vai estar em pauta, na terça-feira, será um substitutivo do senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, a pelo menos oito projetos que tratam do tema.

A data da votação foi estabelecida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB, que definiu a solução do FPE como uma das prioridades de sua gestão, logo depois da investidura no cargo. Se a matéria for aprovada pelo Plenário, o Senado terá vencido a primeira etapa em direção a um novo pacto federativo, e enviará o substitutivo à Câmara Federal. O problema começou em 2010 quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de rateio do FPE, contidos na Lei Complementar 62/1989, e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal. Mesmo com 19 projetos sobre o assunto em tramitação no Senado e na Câmara, a matéria não foi votada no ano passado por falta de acordo, o que impediu o cumprimento do prazo fixado pelo STF. Uma liminar concedida em janeiro de 2013 pelo ministro Ricardo Lewandowski prorrogou os critérios de transferência por mais quinze dias.

O substitutivo de Pinheiro foi discutido na quinta-feira em audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Econômicos, de Constituição, Justiça e Cidadania e de Desenvolvimento Regional e Turismo, com a participação do coordenador do Fórum dos secretários de Fazenda no Confaz, Claudio Trinchão. A opção por um piso nas transferências do FPE, segundo o relator, evitará impacto nas finanças estaduais, que poderiam ser afetadas por mudanças substanciais nos critérios. O prazo para a vigência das regras, até 2017, será suficiente para avaliar grandes variações nas receitas das unidades federativas, de acordo com o representante do Confaz.

Como enfatizou Trinchão, as alterações decorrerão de propostas aprovadas ou em tramitação no Congresso Nacional, como as que envolvem mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com a unificação gradual das alíquotas interestaduais e a taxação no destino das mercadorias compradas através da internet, e o novo rateio dos royalties do petróleo. O próprio crescimento diferenciado de algumas regiões, a exemplo do Centro-Oeste e Nordeste, segundo o representante do Confaz, poderá ter impacto nos novos critérios. Trinchão foi um dos participantes da audiência pública e elogiou o substitutivo de Pinheiro. Afinal, segundo ele, mesmo em discussão no Confaz desde 2010 as regras para preencher o vácuo legal causado pela decisão do STF não obtiveram consenso entre os titulares de pastas da Fazenda. O FPE é, segundo o representante do Confaz, a matéria mais controversa no âmbito do Conselho.

Diversos senadores igualmente apoiaram o substitutivo de Pinheiro, embora tenham feito críticas a alguns pontos de distribuição dos recursos. O fato é que as normas submetidas ao Plenário na terça-feira serão transitórias, para cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A discussão deverá prosseguir com a busca de critérios para depois de 2017, capazes de refletir a realidade socioeconômica das unidades federativas. Atualmente, os Estados das regiões Sul e Sudeste recebem, juntos, 15% dos repasses do FPE, enquanto os das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com os outros 85%. Após a votação de terça-feira, poderá ser discutida a proposta dos governadores, que pediram ao Senado e à Câmara dos Deputados a inclusão, na base do FPE, de duas contribuições sociais – a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Essa mudança, certamente, vai requer proposta de emenda constitucional, uma vez que a Constituição diz que o Fundo é composto de 21,5% da receita de dois impostos – o de renda (IR) e o sobre produtos industrializados (IPI). A pressão por mudança deverá aumentar pela constatação de que esses dois impostos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto das receitas da União. Estudo do Confaz mostra que o IPI e IR, que significavam 76% das receitas da União, em 1988, caíram para 55% em 2010. As contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para 45% no mesmo período. O FPE foi instituído em 1965 pela Emenda Constitucional 18, com a mesma base de impostos. Seu peso nas receitas estaduais é variável. Em São Paulo, significa apenas 0,31%, enquanto no Acre chega a 58,7% (período de 1990 a 2007).