Sem máscaras - MERVAL PEREIRA

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O GLOBO
Coube à presidente Dilma colocar os termos em que o governo pretende atuar no combate à violência nas manifestações, a partir de uma nova legislação “reforçada” e a interpretação estrita da Constituição, “que garante liberdade de manifestação do pensamento, enfim, garante todas as liberdades, mas veda o anonimato”.
Sua declaração, em entrevista a rádios de Alagoas no meio da semana, foi enfatizada com o repúdio à violência nas manifestações e a classificação de “inadmissíveis” para atos de vandalismo praticados por pessoas que escondem o rosto, que, para ela, “não são democratas”.
Dilma, assim, clarificou muito corretamente, a meu modo de ver, a posição do governo, que vinha se debatendo entre aqueles que queriam uma legislação antiterrorista que protegesse a Copa do Mundo dos atos de protesto, e aqueles que temiam que uma legislação muito genérica pudesse criminalizar os movimentos sociais.
Não está definido se haverá duas leis, uma tratando do terrorismo e outra das manifestações, ou se uma nova lei englobará os dois assuntos, solução que é contestada por muitos legisladores e políticos. O Projeto de Lei em discussão, cujo relator foi o senador Romero Jucá, define terrorismo da seguinte maneira: “Provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.

O projeto inclui previsão de pena maior quando há emprego de “explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa, ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa”. Mas há um movimento para incluir no texto da lei uma ressalva que já existe no projeto do novo Código Penal, que está sendo debatido há um ano, mas que não entrará em vigor tão cedo.

O relator da comissão especial do Código Penal foi o senador Pedro Taques (PDT-MT), que inseriu em seu texto final um capítulo que trata dos “crimes contra a paz pública” e estabelece penas que podem chegar a 20 anos para os casos mais graves de terrorismo. No projeto relatado por Jucá as penas são mais pesadas, variam de 15 a 30 anos de reclusão. Mas o projeto do Código Penal tem um item denominado “Exclusão de crime”, assim redigido: (…) Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade”.

Alega o senador Pedro Taques que atos como o que matou o cinegrafista no Rio de Janeiro não são o objetivo da manifestação, e que quem desvirtuou seu sentido deve ser enquadrado no Código Penal de acordo com as circunstâncias de cada caso. Há, no entanto, quem considere que a exceção para os movimentos sociais deveria ser inócua se a legislação fosse aplicada com imparcialidade.

O deputado federal Alfredo Sirkis, do PSB, vê o perigo de uma “legislação de pânico” antiterrorista a pretexto da morte do cinegrafista Santiago Andrade.

Segundo ele, é necessária uma legislação que defenda mais eficazmente a sociedade do terrorismo, por um lado, e da violência de rua gênero black bloc, por outro, “mas sem confundir alhos com bugalhos pois são coisas diferentes”.

O cientista político Aurélio Wander Bastos, professor titular da Unirio e do Iuperj da Universidade Cândido Mendes, tomando o exemplo do Chile, onde pioneiramente foi definido na Constituição que “o terrorismo, em qualquer de suas fórmulas, é por essência contrária aos direitos humanos”, considera que é preciso, antes de aprovar uma legislação, fazer uma emenda constitucional definindo o que é o terrorismo e as punições.

Já o advogado criminalista Cosmo Ferreira, ex-promotor de Justiça/RJ e procurador-regional da República aposentado, considera desnecessária uma nova legislação. “Temos leis demais e polícia de menos”, diz ele que, a exemplo do Nelson Franco Jobim, consultor de relações internacionais, também considera que não é possível confundir o vandalismo dos black blocs com atos de terrorismo.

Embora Jobim faça a ressalva: “Protestar pacificamente jamais poderá ser considerado terrorismo, mas explodir uma bomba no meio da multidão pode”.