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Saiba quem são autores e quais motivações levaram as ações contra a nomeação de Alanna Galdino no TCE-PB

Saiba quem são autores e quais motivações levaram as ações contra a nomeação de Alanna Galdino no TCE-PB

A recente indicação de Alanna Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) gerou uma série de contestações jurídicas que evidenciam um cenário político conturbado. O Ministério Público de Contas (MPC) e outros cidadãos influentes apresentaram ações para questionar a legalidade de sua posse, destacando a luta pelo cumprimento da legislação que rege os critérios de nomeação aos cargos de confiança pública.

As ações e seus protagonistas

O MPC, representado pelas procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, protocolou uma representação formal contra a posse de Alanna, alegando que a nomeação deve respeitar os critérios estabelecidos na legislação estadual. O foco principal é a exigência de “notório saber” e experiência em áreas como Direito, Contabilidade ou Administração, além de um histórico de pelo menos 10 anos em gestão pública.

Em paralelo, a contestação ganha força com a ação popular movida por Claudio Chaves, ex-prefeito de Pocinhos, que busca invalidar a nomeação sob a alegação de que Alanna não atende aos requisitos legais.

A ex-candidata à prefeitura de Cabedelo, Morgana Macena de Santana, também não ficou à margem da controvérsia. Ela acionou tanto o Ministério Público estadual quanto o MPC para que investiguem se a escolha da filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), seguiu os critérios legais necessários. Morgana se junta ao coro de vozes críticas em uma região onde políticas e indicações muitas vezes suscitam debates sobre nepotismo e favoritismos.

O papel dos órgãos públicos

Os órgãos mencionados, com suas prerrogativas legais, são fundamentais para garantir que as nomeações respeitem a legislação. O MPC, conforme infomado por suas representantes, verifica se cumpre os requisitos necessários para a posse. Com poderes para agir de ofício, os procuradores não dependem de solicitações externas para analisar possíveis irregularidades.

Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se comprometeu a investigar qualquer irregularidade no processo de nomeação, caso algum indício lhe chegue ao conhecimento.

MPC aponta violação aos princípios da moralidade e impessoalidade na nomeação

O MPC argumenta que a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do TCE-PB viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, destacando três principais irregularidades:

Nepotismo – O caso configura nepotismo indireto, já que Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento. O MPC ressalta que a função de conselheiro é técnica, e não política.

Violação dos princípios da moralidade e impessoalidade – O processo de escolha não seguiu critérios isonômicos e apresenta conflito de interesses, uma vez que o próprio Adriano Galdino coletou assinaturas de apoio à candidatura da filha entre os deputados. Além disso, a tramitação ocorreu de forma atípica e acelerada, sem concorrência ou questionamentos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclusive, dispensou a sabatina da candidata.

As procuradoras responsáveis pela ação enfatizam que, mesmo que a candidata fosse tecnicamente qualificada, o processo estaria viciado desde o início, salvo em um cenário improvável em que apenas parentes de parlamentares pudessem concorrer ao cargo.

“Sublinhe-se que, mesmo se se tratasse de pessoa qualificada ao cargo, ainda assim, o processo estaria comprometido desde o início, salvo num cenário absurdo no qual apenas parentes de parlamentares concorressem à vaga de conselheiro, situação em que todos estariam em pé de igualdade por consaguinidade/afinidade”, destacam as procuradoras.

Falta de qualificação técnica – A Constituição exige que conselheiros tenham notório conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública, requisito que o MPC questiona se Alanna Galdino realmente atende.

Risco de influência política no TCE – O Tribunal de Contas tem a função de fiscalizar as contas do Governo e da Assembleia. Com a nomeação, o Tribunal pode perder a independência, já que Alanna Camilla terá que julgar contas que envolvem seu próprio pai e aliados políticos.

Possível improbidade administrativa – A nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, que pune agentes públicos que favorecem parentes em nomeações públicas.

Pedido do MPC

Diante dos fatos, o MPC solicita ao Tribunal de Contas:

  • – Concessão de Medida Cautelar para suspender a posse de Alanna Camilla no cargo de Conselheira do TCE-PB;
  • – Convocação do Governador João Azevêdo e do Presidente da Assembleia Adriano Galdino para prestarem esclarecimentos;
  • – Investigação pelo Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de improbidade administrativa;
  • – Anulação definitiva da nomeação, caso seja confirmada a irregularidade.