Decisão da Corte

Saiba o que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público

Saiba o que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público

Com a flexibilização das modalidades de contratação de servidores públicos, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6), agora é possível adotar outros modelos além do regime jurídico único, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, essa decisão da Corte encerra a obrigatoriedade do regime jurídico único, que é uma diretriz constitucional que define a relação entre os servidores e o poder público a que estão vinculados. O regime CLT, por sua vez, assegura uma série de direitos aos trabalhadores, incluindo a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de horas extras, ambiente de trabalho saudável, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

O que muda agora?

Com a decisão do STF, os órgãos públicos que realizarem novos concursos deverão especificar no edital qual será o regime de contratação, permitindo que os candidatos conheçam seus direitos e deveres desde o início. Assim como no texto original da Constituição, que atribuía a cada ente federativo — União, estados, Distrito Federal e municípios — a responsabilidade pela definição do regime jurídico único, caberá a essas esferas decidir qual regime é mais apropriado para cada tipo de cargo.

Em entrevista à CNN, o especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, Marcel Zangiácomo, afirmou que os entes federativos podem continuar optando pelo regime único, preferindo a CLT para cargos administrativos ou técnicos. Segundo Zangiácomo, a utilização de servidores contratados sob a CLT deve aumentar “gradativamente” ao longo dos anos. “Cada órgão público deve avaliar suas necessidades e objetivos, podendo escolher o regime mais adequado ao seu quadro de pessoal”, explicou o advogado. Essa mudança não se aplica a quem já é servidor público, abrangendo apenas novos contratados.

Menos estabilidade

Na prática, quem for contratado pela CLT terá um vínculo menos estável comparado ao regime jurídico único, também conhecido como regime estatutário. Contudo, a CLT oferece benefícios típicos do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que protege o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. De acordo com Zangiácomo, a contratação via CLT pode ajudar a reduzir custos para a administração pública, já que esse regime permite demissões com um custo menor para o governo do que no caso dos servidores estatutários, que possuem outras vantagens além da estabilidade. O advogado acredita que essa mudança pode facilitar ajustes nas equipes e demandas temporárias, “provavelmente servindo como um recurso para melhorar a qualidade da prestação de serviços públicos, uma vez que esses profissionais não contarão com a estabilidade e outras vantagens do regime estatutário”, afirmou Zangiácomo.

Regime jurídico único

O texto original da Constituição Federal de 1988 estabelecia que cada ente federativo — União, estados, Distrito Federal e municípios — deveria instituir um regime jurídico único para seus servidores públicos. Essa estrutura unificava a forma de contratação, os padrões de remuneração, os planos de carreira e a estabilidade do funcionalismo público. O regime jurídico único define regras sobre direitos, deveres e normas de conduta que regulam a relação entre o servidor e a administração pública. Essa norma permaneceu em vigor até 1998, quando o Congresso aprovou a Reforma Administrativa, que eliminou a obrigatoriedade do regime. Entretanto, em 2007, o STF suspendeu os efeitos dessa alteração devido a uma ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade da emenda, ação que foi discutida nesta quarta-feira.

Ação de 2000

Os ministros analisaram a ação apresentada na Corte em 2000, proposta por partidos que questionavam a validade da emenda constitucional. PT, PDT, PCdoB e PSB argumentaram que a promulgação da emenda ocorreu em dois turnos em cada Casa do Congresso, procedimento necessário para modificar a Constituição. O julgamento da ação no STF teve início em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a emenda inconstitucional devido à violação do processo legislativo. A ministra constatou que a proposta de alteração do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário.

Divergência e voto vencedor

Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu uma divergência, afirmando que a votação da proposta não infringiu a regra de aprovação de emenda constitucional. Na visão do decano da Corte, houve um ajuste na redação da proposta. O entendimento de Gilmar foi acompanhado pela maioria.