A greve dos bancários e os consequentes prejuízos causados aos correntistas e usuários renovaram a importância de aprovação do Projeto de Lei (PLC 3504/10), do deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), que responsabiliza os bancos e instituições financeiras por prejuízos causados em caso de greve ou movimento de natureza similar.
A iniciativa de Ruy Carneiro aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor para assegurar que, em caso de greve, os correntistas não terão que arcar com multas e encargos em razão da suspensão da prestação dos serviços.
-A prova da importância do nosso projeto está sendo sentida, infelizmente, no bolso dos usuários. É inadmissível que por conta da greve dos bancários o consumidor tenha que arcar com juros. A sociedade não pode ser penalizada pelas greves dos bancos que já batem sucessivos recordes de crescimento e arrecadação todos os anos, reclamou Ruy Carneiro.
Pelo texto, quando houver paralisação ou redução dos serviços bancários, a responsabilidade das instituições financeiras deverá abranger multas, juros moratórios e demais encargos a que se sujeitem os consumidores, por força de lei ou contrato, sem prejuízo de reparação por danos morais e materiais causados. O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e aguarda para ser discutido na Comissão de Finanças e Tributação.