Romero prepara criação de passe livre para estudantes

(Foto: divulgação)

O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/2011), que altera a redação do art. 208 da Constituição Federal, criando um fundo nacional de financiamento do passe livre para os estudantes nos transportes públicos em todo o Brasil. A iniciativa está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Eis a matéria, na íntegra:

“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 208 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 208…… VIII – gratuidade do transporte coletivo do educando, em todos os níveis do ensino, entre seu local de residência e o estabelecimento de ensino no qual esteja regularmente matriculado.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, inclusive ao transporte coletivo, nos termos do inciso VIII do caput deste artigo, é direito público subjetivo.

§ 4º Será instituído, nos termos da lei, fundo de financiamento do passe livre do educando, destinado a garantir a compensação dos gastos com transporte coletivo gratuito do educando, na forma que estabelece o inciso VIII do caput deste artigo. (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro imediatamente subsequente à data de sua promulgação”.

Romero disse que a garantia de transporte coletivo gratuito para os estudantes constitui medida complementar a gratuidade do próprio ensino obrigatório e gratuito, definido como dever do Estado pela Constituição Federal.

Salientou que de fato, de nada adianta garantir a gratuidade do ensino, se o educando, como ocorre frequentemente, sequer tem como chegar ao estabelecimento de ensino, por absoluta carência de meios financeiros para custear o transporte de dia e volta de sua residência à escola. A inexistência do passe livre estudantil, portanto, faz com que, em muitas situações, se torne inoperante a garantia constitucional da gratuidade do ensino.

Por essa razão, propôs a Proposta de Emenda à Constituição, a alteração da redação do art. 208 da Lei Maior, para que se inclua no conceito de “acesso” ao ensino obrigatório e gratuito, de que trata o § 1º daquele artigo, também o transporte coletivo, como direito público subjetivo, estabelecendo que a compensação dos custos decorrentes seja arcada por fundo de financiamento do passe livre do educando, a ser criado nos termos da lei.

Esclareceu que a aprovação dessa matéria não implicará nos cálculos para o reajuste das passagens de transporte público nas cidades, pois será criado um fundo nacional especifico.

Eis as razões que o leva a esperar contar com o apoio dos demais parlamentares para a aprovação da proposição.