Ricardo Coutinho confia em aprovação de MPs

O governador Ricardo Coutinho (PSB) disse nesta sexta-feira (9) que está confiante para a votação de três Medidas Provisórias na próxima semana na Assembleia Legislativa. Ele disse que as Mps são boas para a população e geram economia para a administração pública. As matérias devem ser votadas na próxima quarta-feira (14).

Para o governador os deputados que se colocarem contra as MPs estarão se posicionando em desfavor do povo. “Não tem porque votar contra. Se pode fazer oposição ao governante, mas não se pode fazer oposição ao povo”, disse o governador Ricardo Coutinho durante visita às obras do Centro de Convenções de João Pessoa.

O impasse em torno das MPs ocorre desde a semana passada na Assembleia Legislativa. A polêmica começou quando uma decisão judicial determinou que apenas com quórum qualificado o plenário da Casa poderia modificar os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça dados às MPs. Por não ter o número de votos suficiente para isso, 24, a bancada governista decidiu impedir a votação. Primeiro no dia 29 de fevereiro esvaziando a Assembleia e na última terça-feira (6) entrando com um pedido de obstrução de pauta até a próxima semana.

No entanto, na quarta-feira (7) o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar modificando a primeira decisão judicial sobre a votação. Em atendimento a um recurso da Assembleia o ministro Ari Pargedler decidiu que a apreciação teria que ser feita por quórum simples, 19 votos.

Das três Medidas Provisórias duas tiveram parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a outra foi modificada no âmbito da mesma comissão. A MP 183 que institui a Secretaria de Estado da Fazenda, da fusão das pastas da Receita e das Finança, e a MP 184, que define o percentual de cargos de provimento em comissão na administração direta do Poder Executivo estadual, foram vetadas na comissão. Já a MP 185 que define o reajuste dos servidores estaduais e institui uma data-base para isso passou com uma emenda que modifica o artigo que revogava a Lei do Subsídio do Fisco.

JP Online