O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improcedente a ação que condenava o deputado federal, Aguinaldo Ribeiro (PP), por crime de improbidade administrativa. O processo tratava de um ato de dispensa de licitação que teria sido homologada por Aguinaldo Ribeiro, na época secretário da Agricultura do Estado. No entendimento do Ministério Público Federal (MPF) não havia motivo para tal providência sem observação do certame licitatório, pois não havia sido detectada existência de um surto epidêmico de febre aftosa na Paraíba, na época.
O advogado de Aguinaldo, Rodrigo Farias, informou que o relator no TRF, desembargador Edilson Pereira Nobre, entendeu que a conduta do secretário foi correta, na época, porque se não agisse dessa forma a Paraíba teria sofrido enormes prejuízos em virtude do surto epidêmico.