Polêmicas

Revista íntima vexatória ainda é realizada no Róger

Scanners adquiridos mês passado pelo Estado ainda aguardam instalação

roger

A revista íntima vexatória ainda é permitida na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, Róger, em João Pessoa. É o que denunciam as companheiras e parentes de detentos da unidade. Isso acontece porque os aparelhos que identificam a presença de objetos em corpos, os chamados bodies scanners, adquiridos no mês passado pelo governo do Estado, ainda aguardam instalação.

Em junho de 2014, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), provocado pelas entidades representativas dos direitos humanos, recomendou o fim desse tipo de revista nos presídios paraibanos, através da Lei Estadual 6.081/2000. Em novembro do mesmo ano, uma nova portaria emitida pelo MPPB voltou a autorizar o procedimento, somente no Róger, pois durante as visitas foi identificada a circulação de drogas e outros objetos na unidade.

Para a dona de casa Aline Targino, 26 anos, que disse passar pela revista íntima vexatória todo mês, a realidade é de desconforto durante as visitas no Róger. “Sempre venho às quartas-feiras e domingos. Desde a primeira vez, as agentes penitenciárias dizem que já existem os detectores de metais e o raio-x, mas falta ser instalado. Enquanto isso, a gente tem que ser constrangida todas as vezes que vem visitar nossos maridos. Até quando trago meus filhos eles são revistados”, relatou.

Já Mayara Souza, 26 anos, que visita o marido na penitenciária há um ano, disse que as mulheres, além de precisar tirar toda a roupa, incluindo as íntimas, são obrigadas a fazer força ao se agachar.

“Muitas chegam a fazer necessidades fisiológicas diante das agentes devido ao esforço. É muito humilhante. Mesmo com o banquinho detector nós precisamos tirar a roupa na frente de todas que estiverem na sala”, afirmou.

“Faz um ano e um mês que eu passo por isso, mas até hoje tenho vergonha. Infelizmente, ou eu faço o que elas (agentes) mandam, ou não vejo meu marido e ainda corremos o risco de ter a visita suspensa. Desde dezembro que vemos as caixas dos equipamentos, mas estão servindo de enfeite e a gente tendo que ter a intimidade exposta”, este é o relato da dona de casa Daniele dos Santos, 27 anos.

A dona de casa Laudicéia da Silva, 21 anos, grávida de 4 meses, tem gravidez de risco, mas mesmo assim disse não ficar isenta de fazer o esforço antes de visitar o marido. “Já perdi líquido e tenho sangramentos. A médica já disse que minha gravidez é de risco e que eu não posso fazer força, mas não adianta nada. Toda vez que venho passo pela mesma coisa”, declarou.

A estudante Raquel Silva, 20 anos, também está à espera do primeiro filho. Aos 6 meses de gestação, ela também se submete ao mesmo ritual das demais visitantes. “Isso é um absurdo. Essa é a segunda vez que venho visitar meu marido, mas minha esperança era que essa situação fosse logo resolvida e que esses equipamentos detectores de metais fossem disponibilizados para que não precisássemos mais ser humilhadas”, asseverou.

As mulheres entrevistadas na manhã de ontem, na frente do presídio do Róger, relataram que a unidade é a única que ainda realiza a revista vexatória, já que em contato com mulheres que têm maridos presos em outros presídios, a garantia é que o procedimento é feito apenas com detectores de metais, dispensando a revista íntima. Na porta de entrada da unidade, um aviso informa que quem quiser ter acesso ao presídio terá que seguir a recomendação 002/2014 do MPPB e se submeter à revista íntima, no entanto, não data o documento. (Colaborou Secy Braz)

REVISTA SÓ É ADMITIDA EM CASOS DE SUSPEITA
A Lei Estadual número 6.081/2000, que proíbe a prática indiscriminada da revista íntima vexatória nos presídios paraibanos, é admitida apenas em caso de suspeita fundamentada e mediante autorização por escrito do diretor da unidade prisional, as esposas, mães e filhas, inclusive crianças, não precisariam passar pelo procedimento.

A prática da revista íntima vexatória também fere o artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” e “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Jornal da Paraíba