A Polícia Civil da Paraíba concluiu o inquérito que apurou a morte do advogado Geffesson de Moura Gomes, e representou pela prisão preventiva dos policiais do estado de Sergipe, Osvaldo Resende Neto, José Alonso de Santana e Gilvan Moraes de Oliveira (Sargento Gilvan), envolvidos no crime. Eles foram indiciados por cometerem os crimes de homicídio qualificado e fraude processual, pela adulteração da cena do crime.
O relatório final já foi enviado ao Ministério Público, que acatou a conclusão da Polícia Civil e ofereceu denúncia à Justiça contra os policiais que foram presos provisoriamente até a conclusão do inquérito.
O delegado Glauber Fontes, designado em caráter especial para apurar o caso, destacou alguns pontos que foram essenciais para a conclusão do inquérito e que justificam o pedido de prisão preventiva dos policiais sergipanos.
Mesmo acolhendo a denúncia, o juiz da Comarca de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado tanto pela Polícia Civil,quanto pelo Ministério Público. Os denunciados chegaram a ser presos, temporariamente, em Sergipe, mas e~tão em liberdade.
Na decisã, o juiz perguntou se “realmente necessário manter os policiais sergipanos presos, preventivamente, durante toda a instrução criminal e julgamento, que poderá demorar meses ou anos, sem que haja concretamente dados que divisem que o estado de liberdade deles oferece risco ao meio social”.
O próprio magistrado respondeu que “não”.
“É de bom tom relembrar que responder ao processo em liberdade, uma vez ausentes os vetores da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução processual e da consecução da aplicação da lei penal, isso não significa impunidade”, escreveu.
“Não há nos autos dados concretos que apontem que a liberdade dos denunciados teria o condão de interferir na confecção dos laudos periciais a cargo da perícia criminal da Polícia Civil do Estado da Paraíba e que ainda estão pendentes de juntada, bem como inexistem elementos palpáveis e fiáveis de que os denunciados ameaçaram ou constrangeram testemunhas e peritos no curso da investigação policial”, diz parte do documento.
O juiz determinou, porém, a quebra do sigilo telefônico de Osvaldo Resende Nero entre 1º e 23 de março.
O promotor de Justiça José Carlos Patrício afirmou que o Ministério Público da Paraíba vai recorrer da decisão proferida.
Decisão 0800499-32.2021.8.15.0321 (1)
Fonte: Polêmica Paraíba com Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba