Os direitos do segurado do INSS estão garantidos desde a data do agendamento do serviço previdênciário. Esta é uma das mudanças provocadas pela resolução 438, publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira.
Anteriormente, os direitos eram adquiridos a partir do requerimento do seguro da Previdência Social, realizado durante o atendimento da agência do INSS.
A resolução 438 tenta também evitar tentativas de fraude à identificação do segurado. A partir de agora, quem deseja solicitar o serviço previdenciário tem a obrigação de informar, para agendar e ser atendido, o número do CPF e um documento oficial com foto e com validade em rigor.
O documento ainda limitou o agendamento de um mesmo serviço. Antes sem limitações, agora o pedido para atendimento só pode ser feito 30 dias depois da marcação da visita anterior. Essa regra já era adotada no agendamento de requerimentos de benefício por incapacidade.
De acordo com o INSS, as medidas têm o objetivo de modernizar e desburocratizar os serviços, além de dar segurança e uniformizar o atendimento.
Quem deseja agendar atendimento, deve entrar em contato pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Correio da Paraíba