Entenda

Renan faz lista de afrontas ao Senado em ação

renanA ADPF, Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, impetrada ontem pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em nome da Mesa diretora, pede a anulação da Operação Métis e cita outros seis casos de violação das prerrogativas parlamentares ocorridas nos últimos meses envolvendo a Casa ou seus integrantes. Ao rememorar todos eles, a ação busca demonstrar ao Supremo que setores do Judiciário e da Polícia Federal vêm descumprindo mandamentos constitucionais, atentando contra a separação dos poderes e usurpando competências do próprio STF, sem que tenha havido qualquer reação da corte. O julgamento da ação, e a concessão ou não de liminar anulando a Operação Métis, darão o ponto em que se encontra a crise entre os dois poderes.
O texto cita, com datas, as reclamações feitas pelo Senado ao STF contra as seguintes ocorrências: a busca e apreensão na residência funcional do senador Fernando Collor, com impedimento de acesso da polícia legislativa e de representantes da Mesa; a prisão do ex-senador Delcídio Amaral no exercício do mandato, sem que estivesse caracterizado o flagrante delito. Alega o texto que o confirmou posteriormente a prisão sob forte impacto dos vazamentos de gravações de conversas de Delcídio; o indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann pela PF sem prévia autorização do STF; o pedido de prisão de Renan pelo procurador-geral da República e sua divulgação antes mesmo que ele pudesse se manifestar; o indiciamento do senador Valdir Raupp por uma delegada, “em mais uma invasão de competência do STF”; a ação de busca e apreensão na residência da senadora Gleisi, autorizada por juiz de primeira instância, sendo que a reclamação do Senado foi arquivada; um novo e indevido pedido de prisão do presidente do Senado pelo procurador-geral, com vazamento do áudio de gravação (Sergio Machado) que motivou o pedido; e finalmente, a Operação Métis, que prendeu policiais legislativos e apreendeu bens, documentos e equipamentos da polícia legislativa.
Sobre o juiz de primeira instância que autorizou a operação, e que ao ser chamado por Renan de “juizeco” levou à reação solidária da presidente do STF, Carmem Lúcia, diz a ADPF:

“Apesar de a acusação se voltar contra a suposta tentativa de beneficiar Senadores investigados pela operação “Lava Jato”, cujo Inquérito está sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, o MM. Juízo da 10a Vara Criminal entendeu ser competente para deliberar sobre a matéria e determinou a realização da drástica medida de busca e apreensão na Polícia do Senado Federal dentro do Congresso Nacional, para que fossem apreendidos documentos e equipamentos que a Policia Federal entendesse estar relacionados aos fatos investigados”.

Em relação à Polícia Federal, a ação protesta contra o delegado que, referindo-se aos policiais legislativos presos, antes mesmo que fossem ouvidos, declarou: “responderão por associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa”; O que seria, cabe mesmo perguntar, uma associação criminosa armada? Armas eles usam por dever de ofício mas o delegado sugere que atuavam como bandidos.
Pedindo a anulação da Operação Métis, a ação afirma: “Portanto, uma operação policial, que surge de intrigas e outros motivos sórdidos de natureza corporativa, traveste-se de investigação comum mas, na realidade, constituiu estratagema para constranger o regular funcionamento do Poder Legislativo.”

Antes, porém, do julgamento da ADPF de Renan, o STF antecipou-se, através do ministro Teori Zavascki, concedendo liminar em ação de um dos policiais presos e direcionando a Operação Métis para o STF. Ou seja, deu razão a Renan.

 

 

Fonte: Brasil 247