A ADPF, Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, impetrada ontem pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em nome da Mesa diretora, pede a anulação da Operação Métis e cita outros seis casos de violação das prerrogativas parlamentares ocorridas nos últimos meses envolvendo a Casa ou seus integrantes. Ao rememorar todos eles, a ação busca demonstrar ao Supremo que setores do Judiciário e da Polícia Federal vêm descumprindo mandamentos constitucionais, atentando contra a separação dos poderes e usurpando competências do próprio STF, sem que tenha havido qualquer reação da corte. O julgamento da ação, e a concessão ou não de liminar anulando a Operação Métis, darão o ponto em que se encontra a crise entre os dois poderes.
O texto cita, com datas, as reclamações feitas pelo Senado ao STF contra as seguintes ocorrências: a busca e apreensão na residência funcional do senador Fernando Collor, com impedimento de acesso da polícia legislativa e de representantes da Mesa; a prisão do ex-senador Delcídio Amaral no exercício do mandato, sem que estivesse caracterizado o flagrante delito. Alega o texto que o confirmou posteriormente a prisão sob forte impacto dos vazamentos de gravações de conversas de Delcídio; o indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann pela PF sem prévia autorização do STF; o pedido de prisão de Renan pelo procurador-geral da República e sua divulgação antes mesmo que ele pudesse se manifestar; o indiciamento do senador Valdir Raupp por uma delegada, “em mais uma invasão de competência do STF”; a ação de busca e apreensão na residência da senadora Gleisi, autorizada por juiz de primeira instância, sendo que a reclamação do Senado foi arquivada; um novo e indevido pedido de prisão do presidente do Senado pelo procurador-geral, com vazamento do áudio de gravação (Sergio Machado) que motivou o pedido; e finalmente, a Operação Métis, que prendeu policiais legislativos e apreendeu bens, documentos e equipamentos da polícia legislativa.
Sobre o juiz de primeira instância que autorizou a operação, e que ao ser chamado por Renan de “juizeco” levou à reação solidária da presidente do STF, Carmem Lúcia, diz a ADPF:
“Apesar de a acusação se voltar contra a suposta tentativa de beneficiar Senadores investigados pela operação “Lava Jato”, cujo Inquérito está sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, o MM. Juízo da 10a Vara Criminal entendeu ser competente para deliberar sobre a matéria e determinou a realização da drástica medida de busca e apreensão na Polícia do Senado Federal dentro do Congresso Nacional, para que fossem apreendidos documentos e equipamentos que a Policia Federal entendesse estar relacionados aos fatos investigados”.
Em relação à Polícia Federal, a ação protesta contra o delegado que, referindo-se aos policiais legislativos presos, antes mesmo que fossem ouvidos, declarou: “responderão por associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa”; O que seria, cabe mesmo perguntar, uma associação criminosa armada? Armas eles usam por dever de ofício mas o delegado sugere que atuavam como bandidos.
Pedindo a anulação da Operação Métis, a ação afirma: “Portanto, uma operação policial, que surge de intrigas e outros motivos sórdidos de natureza corporativa, traveste-se de investigação comum mas, na realidade, constituiu estratagema para constranger o regular funcionamento do Poder Legislativo.”
Antes, porém, do julgamento da ADPF de Renan, o STF antecipou-se, através do ministro Teori Zavascki, concedendo liminar em ação de um dos policiais presos e direcionando a Operação Métis para o STF. Ou seja, deu razão a Renan.
Fonte: Brasil 247