O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá pedir pauta para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando as aposentadorias de oito ex-governadores da Paraíba. A ação já recebeu os pareceres da Procuradoria-geral da República e da Advocacia-geral da União, ambos contrários ao pagamento das aposentadorias.
A Assembleia Legislativa também já prestou as informações solicitadas pelo ministro Celso de Melo. De acordo com a movimentação de ontem, os autos estão conclusos ao relator, o que significa que a qualquer momento ele poderá pedir pauta para julgamento.
Os ex-governadores da Paraíba que têm direito a aposentadoria são: Roberto Paulino (1º/1/2003), Cássio Cunha Lima (1º/1/2007), Cícero Lucena (1º/1/1995), Dorgival Terceiro Neto (15/3/1979), José Maranhão (6/4/2002), Milton Cabral (15/6/1986), Ronaldo Cunha Lima (15/3/1991) e Wilson Braga (14/5/1986).
O benefício é previsto na Constituição do Estado da Paraíba, através da Emenda Constitucional n.º 21, de 27 de dezembro de 2006. Os ex-governadores recebem um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do atual governador, que atualmente é da ordem de R$ 18.371,50.
No entendimento da OAB, o subsídio não poderia ser proposto por meio de Emenda Constitucional. “A eventual instituição de subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, a ex-governadores, é matéria que por sua própria natureza deveria ser feita por intermédio de lei ordinária e com a participação do Poder Executivo”, afirma a entidade na ação proposta no STF.