Relator pede pauta no processo envolvendo Bira

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O desembargador Saulo Benevides, relator no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba do processo de desfiliação do vereador Ubiratan Pereira dos quadros do Partido Socialista Brasileiro, vai requerer ainda esta semana pauta para julgamento do caso pela Corte Eleitoral. Na ação, o vereador, que é líder do prefeito Luciano Cartaxo (PT) na Câmara Municipal de João Pessoa, afirma que está sendo vítima de perseguição política e cita, entre outros exemplos, a negativa de concessão da legenda para que ele disputasse as eleições de 2012, quando concorreu a um novo mandato. A represália teria sido provocada pela iniciativa de “Bira” de desrespeitar a decisão que indicou a jornalista Estelizabel Bezerra como candidata do partido à sucessão de Luciano Agra, no pleito do ano passado.

O Ministério Público Eleitoral já emitiu parecer favorável com vistas ao desligamento de Ubiratan das fileiras do PSB sem que o parlamentar fique exposto ao risco de perder o mandato por alegada infidelidade partidária. Esse entendimento foi externado desde maio pelo Procurador Regional Eleitoral substituto Rodolfo Alves Silva. O presidente do diretório municipal do PSB, Ronaldo Barbosa, evitou comentar o assunto, observando que não é parte citada no processo, que foi encaminhado para a assessoria jurídica da agremiação socialista. Também o presidente estadual do PSB, Edivaldo Rosas, recusou-se a conceder entrevista em torno do assunto. O advogado do PSB, Rafael Sedrim, salienta que a tese do partido é que não há justificativa para o pedido de “Bira” de desfiliação do PSB. Adiantou que o partido respeita o posicionamento do MP mas não concorda com o entendimento e pretende recorrer à Corte.

– Em casos semelhantes a este – destacou – o posicionamento do Ministério Público nos respalda. Portanto, é diante de precedentes da Corte, já emitidos, que nós vamos recorrer. Pretendemos aguardar a posição do relator e dos demais juízes para as providências necessárias a esse desideratum. O despacho do desembargador pedindo pauta para julgamento será publicado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e somente após um prazo de 48 horas deverá entrar na pauta regular de sessões daquela Corte. Por outro lado, o juiz João Batista Vasconcelos, da septuagésima sétima Zona Eleitoral da capital, avaliou como improcedente uma Ação de Investigação Eleitoral movida pela coligação “João Pessoa Mais Feliz”, que foi encabeçada pelo ex-governador José Maranhão, ex-candidato a prefeito pelo PMDB em 2012 contra o atual prefeito Luciano Cartaxo. A acusação era de que o petista teria sido beneficiado com contratações feitas pelo ex-prefeito Luciano Agra (atualmente filiado ao PEN), que na campanha do ano passado declarou apoio e engajamento à candidatura de Cartaxo, depois de ter perdido, dentro do PSB, a indicação para concorrer à reeleição.

Repórter PB